| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao art. 60 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 6392-3303 RESOLUÇÃO Nº 113/2001 Acrescenta parágrafo ao art. 60 da Resolução nº 74/92 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. ADAIR VIANNA, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta parágrafo ao art. 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal, transformando o parágrafo único em parágrafo primeiro, conforme segue: “Art. 60-...... 8 1º - Quando uma sessão ordinária coincidir com dia feriado ou santificado, realizar-se-á no dia útil anterior, ou será suspensa a critério da Presidência, caso não exista matéria urgente ou que justifique a sua realização, dando ciência aos demais Vereadores vinte e quatro horas antes. 8 2º - Poderá também a sessão ser transferida, por motivo relevante, desde que a transferência seja votada em plenário. (AC)” Ar. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2001. DNA | Presidente. 089