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norma nº 113/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 113 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 60 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 6392-3303
RESOLUÇÃO Nº 113/2001
Acrescenta parágrafo ao art. 60 da
Resolução nº 74/92 que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Montenegro.
ADAIR VIANNA, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo ao art. 60 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, transformando o parágrafo único em parágrafo primeiro,
conforme segue:
“Art. 60-......
8 1º - Quando uma sessão ordinária coincidir com dia feriado ou
santificado, realizar-se-á no dia útil anterior, ou será suspensa a critério da
Presidência, caso não exista matéria urgente ou que justifique a sua
realização, dando ciência aos demais Vereadores vinte e quatro horas antes.
8 2º - Poderá também a sessão ser transferida, por motivo
relevante, desde que a transferência seja votada em plenário. (AC)”
Ar. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de maio de 2001.
DNA |
Presidente.
089

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