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norma nº 114/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 114 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 61 e o § 2º do art. 74 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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095
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1338 — Fone: (51) 6392-3303
RESOLUÇÃO Nº 114/01
Altera a redação do 81º doart.61 e
082º do art. 74 da Resolução nº 74/92,
que estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro.
ADAIR VIANNA, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O 8 1º do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 61 -....
8 1º - As sessões terão a duração máxima de 4 (quatro) horas. (NR)
Art. 2º - O 8 2º do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 74. -....
10 um
8 2º - O tempo destinado ao expediente e aos oradores não poderá
ultrapassar as três horas, quando houver matéria incluída na ordem do dia.
“(NR)
Ar. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 25 de maio de 2001.
Ltolosdo
bt a
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Adão Araújo.

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