| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 61 e o § 2º do art. 74 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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095 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1338 — Fone: (51) 6392-3303 RESOLUÇÃO Nº 114/01 Altera a redação do 81º doart.61 e 082º do art. 74 da Resolução nº 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. ADAIR VIANNA, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O 8 1º do art. 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 61 -.... 8 1º - As sessões terão a duração máxima de 4 (quatro) horas. (NR) Art. 2º - O 8 2º do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74. -.... 10 um 8 2º - O tempo destinado ao expediente e aos oradores não poderá ultrapassar as três horas, quando houver matéria incluída na ordem do dia. “(NR) Ar. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 25 de maio de 2001. Ltolosdo bt a Projeto de Resolução de autoria do Vereador Adão Araújo.