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norma nº 118/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaAcrescenta o art. 98-A à Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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texto integral #

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119
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 6392-3303
RESOLUÇÃO Nº 118/01
Acrescenta art. 98” a
Resolução nº 74/92 - Regimento
Interno da Câmara Municipal
de Montenegro.
ADAIR VIANNA, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta o art. 98º à Resolução nº 74/92 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montenegro, com a seguinte redação:
“Art. 98º — Os requerimentos não contemplados nos artigos
anteriores, bem como a proposição do envio de Moção, serão encaminhados
à CGP, que emitirá parecer.” (AC)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 31 de agosto de 2001.
(e es
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Percival de Oliveira.

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