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norma nº 121/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAcrescenta inciso ao art. 58, § 2º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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132
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Acrescenta inciso ao art. 58, 8 2º
da Resolução nº 74/92, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montenegro.
Adair Vianna, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Acrescenta inciso IV ao art. 58, 8 2º da Resolução nº 74/92, com a
seguinte redação:
Art. 58-......
IV — Quando o Vereador for eleito ou indicado oficialmente para
representar um determinado segmento em eventos reconhecidos como de interesse
da comunidade, cujo horário coincida com a realização das sessões da Câmara.”
(AC)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Câmara Municipal de Montenegro, 21 de dezembro de 2001.
edi alba!
Presidente-
Projeto de Resolução de autoria do Vereador ROBERTO BRAATZ.
Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneifax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br

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