| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 58, § 2º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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132 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Acrescenta inciso ao art. 58, 8 2º da Resolução nº 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Adair Vianna, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta inciso IV ao art. 58, 8 2º da Resolução nº 74/92, com a seguinte redação: Art. 58-...... IV — Quando o Vereador for eleito ou indicado oficialmente para representar um determinado segmento em eventos reconhecidos como de interesse da comunidade, cujo horário coincida com a realização das sessões da Câmara.” (AC) Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Montenegro, 21 de dezembro de 2001. edi alba! Presidente- Projeto de Resolução de autoria do Vereador ROBERTO BRAATZ. Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneifax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br