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norma nº 122/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 122 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 99 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
RESOLUÇÃO N.º 122/01
Altera a redação do 8 1.º do art. 99 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montenegro.
Adair Vianna, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - O art. 99 $ 1.º do Regimento Interno passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 99-.......
8 1º - Os requerimentos de urgência serão apreciados na Ordem do Dia
da sessão subseguente ao pedido, à exceção daqueles que se destinarem à
votação de matéria que possa trazer benefícios financeiros ao Município; aprovada
a urgência, a discussão e votação serão realizadas imediatamente”. (NR)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de dezembro de 2001.
- ditado
ead
Presidente:
Projeto de Resolução de autoria do Vereador ADÃO ARAÚJO.
Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneffax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br

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