| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 99 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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133 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO RESOLUÇÃO N.º 122/01 Altera a redação do 8 1.º do art. 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Adair Vianna, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º - O art. 99 $ 1.º do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação: “Art. 99-....... 8 1º - Os requerimentos de urgência serão apreciados na Ordem do Dia da sessão subseguente ao pedido, à exceção daqueles que se destinarem à votação de matéria que possa trazer benefícios financeiros ao Município; aprovada a urgência, a discussão e votação serão realizadas imediatamente”. (NR) Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de dezembro de 2001. - ditado ead Presidente: Projeto de Resolução de autoria do Vereador ADÃO ARAÚJO. Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneffax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br