| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 98-A da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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145 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO RESOLUÇÃO Nº 124/02 Altera redação do art. 98A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera a redação do art. 98” do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 98A — Os requerimentos endereçados às autoridades estaduais ou federais, versando matéria fora da órbita do Legislativo, mas do seu interesse e que impliquem em alta indagação, serão encaminhados à Comissão Geral de Pareceres para uma análise preliminar e emissão de parecer. (NR)” Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 98º da Resolução nº 118/01 de 31 de agosto de 2001. Câmara Municipal de Montenegro, 05 de julho de 2002. Vereadora SA . DE MATTOS, Presi te. Projeto de Resolução de autoria da Ver, Isaura V. de Mattos. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Fonelfax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br