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norma nº 124/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 124 / 2002
Date 2002-07-05
EmentaAltera a redação do art. 98-A da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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145
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
RESOLUÇÃO Nº 124/02
Altera redação do art. 98A
do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro.
ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do art. 98” do Regimento Interno da
Câmara Municipal, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 98A — Os requerimentos endereçados às autoridades estaduais
ou federais, versando matéria fora da órbita do Legislativo, mas do seu
interesse e que impliquem em alta indagação, serão encaminhados à
Comissão Geral de Pareceres para uma análise preliminar e emissão de
parecer. (NR)”
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 98º da Resolução nº 118/01 de 31 de agosto de 2001.
Câmara Municipal de Montenegro, 05 de julho de 2002.
Vereadora SA . DE MATTOS,
Presi te.
Projeto de Resolução de autoria da Ver, Isaura V. de Mattos.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Fonelfax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br

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