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norma nº 125/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 2002
Date 2002-07-05
EmentaAltera a redação do art. 39 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
RESOLUÇÃO Nº 125/02
Altera a redação do art.
39 da Resolução nº 74 —
Regimento Interno da.
Câmara.
ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 39 da Resolução nº 74 — Regimento Interno da
Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39 — Poderá a CGP solicitar as informações de que
carecer, independentemente de ser ouvido o plenário, visando
acelerar a tramitação dos expedientes a seu cargo, e, em se
tratando de matéria de incentivos à instalação de indústrias, a
Comissão deverá buscar subsídios junto aa COMDEM — Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro e a
COMEMP — Comissão Municipal de Emprego de Montenegro.” (NR).
Art. 2º - A presente emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 05 de julho de 2002.
Vereadora . DE MATTOS,
Présidente.
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Roberto Braatz.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneffax: 51 632-3303 - Email: camumgoQterra.com.br
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