| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2002 |
| Date | 2002-07-05 |
| Ementa | Altera a redação do art. 39 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO RESOLUÇÃO Nº 125/02 Altera a redação do art. 39 da Resolução nº 74 — Regimento Interno da. Câmara. ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O art. 39 da Resolução nº 74 — Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 39 — Poderá a CGP solicitar as informações de que carecer, independentemente de ser ouvido o plenário, visando acelerar a tramitação dos expedientes a seu cargo, e, em se tratando de matéria de incentivos à instalação de indústrias, a Comissão deverá buscar subsídios junto aa COMDEM — Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro e a COMEMP — Comissão Municipal de Emprego de Montenegro.” (NR). Art. 2º - A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 05 de julho de 2002. Vereadora . DE MATTOS, Présidente. Projeto de Resolução de autoria do Vereador Roberto Braatz. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Foneffax: 51 632-3303 - Email: camumgoQterra.com.br 146