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norma nº 128/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 128 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAltera o art. 136 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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161
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
'
RESOLUÇÃO Nº 128/02
Altera o art. 136 da
Resolução nº 74 — Regimento
Interno da Câmara Municipal.
ISAURA VIEGAS DE MATTOS, Presidente da Câmara Municipal
de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera a redação do art. 136, incisos |, Ile III, 88 1º,2º e 3º e
acrescenta parágrafos ao mesmo, à Resolução nº 74 que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue:
“Art. 136 — Caberá licença ao Vereador nos seguintes casos: (NR)
| — doença devidamente comprovada; (NR)
Il - luto, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descen-
dentes e irmãos, até 03 (três) dias; (AC)
Ill — gestante, por cento e vinte dias; (AC)
IV — paternidade, conforme legislação federal; (AC)
V — para representar externamente a Câmara; (AC)
VI — para tratar de interesses particulares; (NR)
VII — para ocupar cargo de Secretário Municipal ou equi-
valente. (NR)
$ 1º - Para fins de remuneração considerar-se-á em exercício
o Vereador licenciado, nos termos dos incisos | a V, e em representação, nos
termos do 8 4º; (NR)
8 2º - O Vereador licenciado por motivo de doença, será
encaminhado ao Sistema Próprio de Previdência, decorridos 15 (quinze) dias
do pedido de licença. (NR) '
83º - Considerar-se-á automaticamente licenciado o Verea-
. dor investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, devendo optar
pelos vencimentos do cargo ou pelo subsídio do mandato, a partir da
respectiva posse; (NR) ,
8 4º - Nos casos dos incisos | a IV e Vll, a licença far-se-á
através de comunicação subscrita pelo Vereador, devidamente instruída,
dirigida ao Presidente da Câmara, que dela dará conhecimento imediato ao
Plenário; (NR)
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1388 - CP 60 - CEP: 95780-000 - Montenegro - RS - Fonelfax: 51 632-3303 - Email: camumgo(terra.com.br
R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
8 5º - O Presidente poderá designar Vereador ou Vereadores
para representar a Câmara em eventos oficiais ou em missão especial,
havendo necessidade de aprovação do Plenário quando a representação
importar ônus adicionais ao erário, não cabendo, em qualquer caso,
designação de suplente, (AC)
8 6º - No caso do inciso vi, a licença far-se-á através de
requerimento escrito, submetido à deliberação do Plenário; (AC)
87 -A Mesa, o líder ou vice-líder poderá, em casos
excepcionais, solicitar licença, prevista no inciso | deste artigo, para outro
Vereador, quando este estiver impossibilitado de fazê-lo, em razão de fato de
conhecimento público e notório; (AC)
8 8º - O Vereador licenciado poderá reassumir a vereança à
qualquer tempo, desde que comunique o fato, por escrito, à Mesa Diretora,
com antecedência mínima de vinte e quatro horas, exceto quando se
encontra em licença para tratamento de doença, por mais de 15 (quinze)
dias; (AC)
8 9º — No caso de morte, renúncia, licença por mais de 15
(quinze) dias, ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente, far-se-á a convocação do suplente; (AC)
8 10 — O suplente convocado deverá tomar posse dentro do
prazo de 3 (três) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de
ser considerado renunciante; (AC)
8 11 - O suplente de Vereador, para licenciar-se, precisa
antes assumir e estar no exercício do mandato. (AC)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de dezembro de 2002.
Vereadora ISAUR AS DE MATTOS,
idente.
Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura V. de Mattos.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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