| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | Altera redação do art. 17 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 132/2003 Altera redação do artigo 17 da Resolução nº 74/92 — que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a viger com a seguinte redação: “Art. 17. A Mesa, para o primeiro período legislativo, será eleita na sessão de instalação, enquanto que a dos demais será eleita na última sessão ordinária da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.” (NR) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 22 de agosto de 2003. 2 SÁ A / / . Vereador CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”