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norma nº 132/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaAltera redação do art. 17 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO Nº 132/2003
Altera redação do artigo 17
da Resolução nº 74/92 — que
estabelece o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montenegro.
CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 17. A Mesa, para o primeiro período legislativo, será eleita na
sessão de instalação, enquanto que a dos demais será eleita na última sessão
ordinária da sessão legislativa, considerando-se automaticamente empossados
os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 22 de agosto de 2003.
2
SÁ
A /
/ .
Vereador CARLOS EINAR DE MELLO,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura Viegas de Mattos.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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