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norma nº 133/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2003
Date 2003-08-22
EmentaAltera a Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO Nº 133/2003
Altera a Resolução nº 74/92 —
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro.
CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 12 da Resolução nº 74 de 10 de dezembro de 1992,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12,
VI — apresentação de chapa, por escrito, contendo o nome e a
respectiva assinatura do (s) candidato (s), as quais não poderão ser retiradas
posteriormente;
VII — a entrega da chapa à Mesa Diretora acontecerá até a abertura
de sessão em que ocorrer a eleição.
eternas «“ (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 22 de agosto de 2003.
2 SA
ei
Vereador CARLOS EÍNAR DE MELLO,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura Viegas de Mattos.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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