| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 133/2003 Altera a Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 12 da Resolução nº 74 de 10 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12, VI — apresentação de chapa, por escrito, contendo o nome e a respectiva assinatura do (s) candidato (s), as quais não poderão ser retiradas posteriormente; VII — a entrega da chapa à Mesa Diretora acontecerá até a abertura de sessão em que ocorrer a eleição. eternas «“ (NR) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 22 de agosto de 2003. 2 SA ei Vereador CARLOS EÍNAR DE MELLO, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura Viegas de Mattos. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”