| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2003 |
| Date | 2003-08-22 |
| Ementa | Acrescenta art. 46-A da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa. |
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180 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 134/2003 Acrescenta artigo 46” ao Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual cria a Comissão Permanente de Legislação Participativa. CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Acrescenta art. 46A à Resolução nº 74/91 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue: “Art. 46º Fica criada a Comissão de Legislação Participativa, composta por um representante de cada bancada, com os seguintes campos temáticos ou áreas de atividade: a) sugestões de iniciativa legislativa, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, do cidadão individualmente, exceto Partidos Políticos. b) pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a. 8 1º As sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável da Comissão de Legislação Participativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhada à Mesa para tramitação, e aquelas que receberem parecer contrário serão arquivadas. & 2º Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Legislação Participativa, no que couber, às disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei na Comissão Geral de Pareceres. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Montenegro, 22 de agosto de 2003. 2 E SÁ (CL Vereador CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente, Projeto de Resolução de autoria do Vereador Adão Araújo. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”