| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2003 |
| Date | 2003-10-03 |
| Ementa | Altera a redação do art. 39 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 5640 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
183 N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 135/2003 Altera a redação do artigo 39 da Resolução nº 74/92 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 39 da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal passa a viger com a seguinte redação: “Art. 39 Poderá a Comissão Geral de Pareceres solicitar informações, de que necessitar, junto aos Conselhos Municipais, independentemente de ser ouvido o plenário, visando acelerar a tramitação dos expedientes a seu cargo”. (NR) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 125/02 de 05 de julho de 2002. Câmara Municipal de Montenegro, 03 de outubro de 2003. Vereador CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente. Projeto de Resolução de autoria do Vereador Altacir Martins. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”