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norma nº 135/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 2003
Date 2003-10-03
EmentaAltera a redação do art. 39 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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183
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO Nº 135/2003
Altera a redação do artigo 39 da
Resolução nº 74/92 que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Montenegro.
CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal
de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 39 da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39 Poderá a Comissão Geral de Pareceres solicitar
informações, de que necessitar, junto aos Conselhos Municipais,
independentemente de ser ouvido o plenário, visando acelerar a tramitação
dos expedientes a seu cargo”. (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 125/02 de 05 de julho de 2002.
Câmara Municipal de Montenegro, 03 de outubro de 2003.
Vereador CARLOS EINAR DE MELLO,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Altacir Martins.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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