br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 136/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 136 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaAltera art. 46-B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual cria a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
native_id5641

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1388 - Centro
CEP 95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303
E-mail:camaramontenegroQterra.com.br
Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO Nº 136/2003
Acrescenta art. 46 “B” ao
Regimento Interno da Câmara
Municipal, o qual cria a
Comissão de Cidadania e
Direitos Humanos.
CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal
de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º — Acrescenta o art. 46 “B” à Resolução n.º 74/92, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro,
conforme segue:
“Art. 46º — Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
na Câmara Municipal de Montenegro, composta por um representante de
cada bancada, indicados pelos líderes, e igual número de suplentes, tendo as
seguintes atribuições:
a) promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos
do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação;
b) receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e
da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário,
podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar
informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela
solução dos casos;
c) promover estudos, pesquisas, palestras, oficinas, seminários,
conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana
e de sua Cidadania;
d) exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial
lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania;
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
194
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
e) colaborar com entidades não-governamentais que atuem na
defesa dos direitos humanos;
f) solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio
às suas iniciativas;
f) representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa
dos Direitos da Pessoa Humana.
8 1.º — O mandato na Comissão terá a duração de 01 (uma) sessão
legislativa, prorrogando-se automaticamente até que sejam designados os
novos integrantes do próximo mandato.
8 2.º — O Presidente e o Secretário da Comissão serão eleitos por
seus membros na primeira reunião de cada mandato.
8 3.º — A Comissão reunir-se-á periodicamente a cada duas semanas
nas quartas-feiras, as 9 horas, em caráter ordinário e, em caráter
extraordinário, por convocação de seu Presidente ou de metade de seus
membros, sempre que matéria relevante, especificada na convocação, assim
o exigir.” (NR)
Art. 2.º — A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 12 de dezembro de 2003.
Ls RC
Vereador CARLOS EINAR DE MELLO,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura V. de Mattos-PMDB,
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
194.1

open original →