| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Altera art. 46-B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual cria a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. |
| native_id | 5641 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 136/2003 Acrescenta art. 46 “B” ao Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual cria a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º — Acrescenta o art. 46 “B” à Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue: “Art. 46º — Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na Câmara Municipal de Montenegro, composta por um representante de cada bancada, indicados pelos líderes, e igual número de suplentes, tendo as seguintes atribuições: a) promover os valores inscritos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, ratificados pelo Brasil em sua legislação; b) receber denúncias de ameaça ou violação de Direitos Humanos e da Cidadania, apurar sua procedência no que for cabível e necessário, podendo solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão para prestar informações, e encaminhar essas denúncias aos órgãos responsáveis pela solução dos casos; c) promover estudos, pesquisas, palestras, oficinas, seminários, conferências, publicações e campanhas sobre os Direitos da Pessoa Humana e de sua Cidadania; d) exercer ações preventivas, antecipando-se a casos de potencial lesão aos Direitos Humanos e acesso à Cidadania; “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 194 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes e) colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos; f) solicitar às demais esferas do Poder Público e sociedade civil apoio às suas iniciativas; f) representar o Poder Legislativo nas atividades referentes à defesa dos Direitos da Pessoa Humana. 8 1.º — O mandato na Comissão terá a duração de 01 (uma) sessão legislativa, prorrogando-se automaticamente até que sejam designados os novos integrantes do próximo mandato. 8 2.º — O Presidente e o Secretário da Comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião de cada mandato. 8 3.º — A Comissão reunir-se-á periodicamente a cada duas semanas nas quartas-feiras, as 9 horas, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou de metade de seus membros, sempre que matéria relevante, especificada na convocação, assim o exigir.” (NR) Art. 2.º — A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 12 de dezembro de 2003. Ls RC Vereador CARLOS EINAR DE MELLO, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura V. de Mattos-PMDB, “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 194.1