| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 58 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQ terra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 137/2004 Altera redação do 8 1º do artigo 58 da Resolução nº 74/92 que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. JOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O & 1º do artigo 58 da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal - passa a viger com a seguinte redação: “8 1º- Considerar-se-á presente à sessão o Vereador (a) que assinar 2 livro ou folhas de presença, bem como atender a chamada nominal, no início da Ordem do Dia, e participar das votações” (NR). Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de março de 2004. MENEZES, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Ver. Silvia Gil de Castilhos. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 205