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norma nº 137/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 2004
Date 2004-03-26
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 58 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO Nº 137/2004
Altera redação do 8 1º do
artigo 58 da Resolução nº
74/92 que estabelece o
Regimento Interno da
Câmara Municipal de
Montenegro.
JOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O & 1º do artigo 58 da Resolução nº 74/92 — Regimento
Interno da Câmara Municipal - passa a viger com a seguinte redação:
“8 1º- Considerar-se-á presente à sessão o Vereador (a) que assinar
2 livro ou folhas de presença, bem como atender a chamada nominal, no
início da Ordem do Dia, e participar das votações” (NR).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de março de 2004.
MENEZES,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Ver. Silvia Gil de Castilhos.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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