| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 60 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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209 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO Nº 138/2004 Acrescenta parágrafo 3º ao art. 60 da Resolução nº 74/92 — Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. JOACIR MENEZES, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Acrescenta 8 3.º ao artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, com a seguinte redação: 8 3.º Nos três meses que antecedem as eleições municipais, as sessões iniciarão às 17h (dezessete horas). (AC) Art. 2.º A presente Resolução entra. em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 20 de agosto de 2004. Veread Trio O ACIR MENEZES, Presidente. Projeto de Resolução de autoria do Vereador Adair Vianna, com o apoio dos Vereadores Altacir, Adão, Carlos Einar, Edgar, Isaura, Joacir, João Antônio, Percival e Silvia. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”