| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do art. 58 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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214 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQOterra.com.br MONTENEGRS Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO N.º 140/2004 Altera a redação do 8 1.º do artigo 58 da Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º O & 1.º do artigo 58 da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal — passa a viger com a seguinte redação: “Art. 58... & 1.º Considerar-se-á presente à sessão o(a) Vereador(a) que assinar 0 livro ou folhas de presença, no início da Ordem do Dia, e participar das votações.” (NR) Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 137/2004. Câmara Municipal de Montenegro, 03 de dezembro de 2004. Presidente Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DAM “Dor Órgãos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”