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norma nº 140/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 140 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 58 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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214
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Rua João Pessoa, 1388 - Centro
CEP 95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303
E-mail:camaramontenegroQOterra.com.br
MONTENEGRS
Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO N.º 140/2004
Altera a redação do 8 1.º do artigo 58 da
Resolução n.º 74/92, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montenegro.
Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O & 1.º do artigo 58 da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno
da Câmara Municipal — passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 58...
& 1.º Considerar-se-á presente à sessão o(a) Vereador(a) que assinar 0
livro ou folhas de presença, no início da Ordem do Dia, e participar das votações.” (NR)
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução n.º 137/2004.
Câmara Municipal de Montenegro, 03 de dezembro de 2004.
Presidente
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DAM
“Dor Órgãos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”

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