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norma nº 141/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaAcrescenta e revoga incisos dos o artigos 97 e 98, bem como altera a redação do artigo 112 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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CEP 95780-000 Montenegro/RS
Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303
E-mail:camaramontenegroQterra.com.br
Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO N.º 141/2005
Acrescenta e revoga incisos dos artigos 97 e 98,
bem como altera a redação do artigo 112 da
Resolução 74/92, que estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montenegro.
Altacir Martins, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art, 1.º Acrescenta incisos ao artigo 97 do Regimento Interno conforme segue:
“Art. 97...
L-...
D-...
III — urgência;
IV — informações ao Executivo;
V - vista de determinada matéria.” (NR)
Art, 2.º Revoga os incisos III, IV e V do artigo 98 do Regimento Interno.
Art. 3.º Altera a redação do artigo 112 do Regimento Interno, o qual passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 112 O pedido de vista para estudo será requerido por qualquer Vereador,
discutido e votado, desde que a proposição não tenha sido deciarada em regime de urgência.
Parágrafo Unico — ...” (NR)
Art, 4.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
álde Montenegro, 08 de abril de 2005.
Presi ente
Projeto de Resolução de Uh do Vereador Carlos Einar de Mello, com emenda da Comissão Geral de Pareceres.
DAM
“Doe OrcãÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”

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