| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | Acrescenta e revoga incisos dos o artigos 97 e 98, bem como altera a redação do artigo 112 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 5645 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
239 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO N.º 141/2005 Acrescenta e revoga incisos dos artigos 97 e 98, bem como altera a redação do artigo 112 da Resolução 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Altacir Martins, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1.º Acrescenta incisos ao artigo 97 do Regimento Interno conforme segue: “Art. 97... L-... D-... III — urgência; IV — informações ao Executivo; V - vista de determinada matéria.” (NR) Art, 2.º Revoga os incisos III, IV e V do artigo 98 do Regimento Interno. Art. 3.º Altera a redação do artigo 112 do Regimento Interno, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 112 O pedido de vista para estudo será requerido por qualquer Vereador, discutido e votado, desde que a proposição não tenha sido deciarada em regime de urgência. Parágrafo Unico — ...” (NR) Art, 4.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. álde Montenegro, 08 de abril de 2005. Presi ente Projeto de Resolução de Uh do Vereador Carlos Einar de Mello, com emenda da Comissão Geral de Pareceres. DAM “Doe OrcãÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”