| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2005 |
| Date | 2005-04-29 |
| Ementa | Acrescenta alínea "h" ao art. 46-B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual criou a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. |
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242 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO N.º 142/2005 Acrescenta alínea “h” ao art. 46B do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual criou a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Altacir Martins, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Acrescenta alínea “h” ao art. 46B da Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue: “Art. 46B ... 9) Dar ênfase especial à política de proteção ao idoso, principalmente na aplicação do Estatuto do Idoso, implementando os mecanismos de resguardo dos seus direitos e garnatias individuais.” (AC) Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de:Montenegro, 29 de abril de 2005. (- Verialtacir Martins presidente Projeto de Resolução de autoria da Vereadora Isaura Viegas de Mattos, com correção de redação da Comissão Geral de Pareceres. DAM “Dor Órcãos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”