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norma nº 144/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2005
Date 2005-11-11
EmentaAltera a redação do artigo 122 e 124 e revoga o artigo 123 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO N.º 144/2005
Altera a redação do artigo 122 e 124 e revoga o artigo
123 da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montenegro.
Altacir Martins, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro passa a
viger com a seguinte redação:
“Art. 122 Nas deliberações da Câmara, o voto será público.
8 1.º, Revogado.
8 2.º, Revogado.
1 —- Revogado.
TI — Revogado.
III - Revogado.” (NR)
Art. 2.º Revoga o art. 123 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 3.º Altera a redação do art. 124 do Regimento Interno da Câmara, conforme segue:
“Art, 124 Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, serão elas
desempatadas pelo Presidente.” (NR)
Art. 4.º A présente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
icipal de Montenegro, 11 de novembro de 2005.
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Roberto Braatz.
DAM
“Dor Orcãos, Dor Sangue: Satve VIDAS”

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