| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2005 |
| Date | 2005-11-11 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 122 e 124 e revoga o artigo 123 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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266 N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra.com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO N.º 144/2005 Altera a redação do artigo 122 e 124 e revoga o artigo 123 da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Altacir Martins, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º O artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro passa a viger com a seguinte redação: “Art. 122 Nas deliberações da Câmara, o voto será público. 8 1.º, Revogado. 8 2.º, Revogado. 1 —- Revogado. TI — Revogado. III - Revogado.” (NR) Art. 2.º Revoga o art. 123 do Regimento Interno da Câmara. Art. 3.º Altera a redação do art. 124 do Regimento Interno da Câmara, conforme segue: “Art, 124 Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, serão elas desempatadas pelo Presidente.” (NR) Art. 4.º A présente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. icipal de Montenegro, 11 de novembro de 2005. Projeto de Resolução de autoria do Vereador Roberto Braatz. DAM “Dor Orcãos, Dor Sangue: Satve VIDAS”