| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2006 |
| Date | 2006-01-11 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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277 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1388 - Centro CEP 95780-000 Montenegro/RS Caixa Postal 60 Fone/Fax: (51) 632-3303 E-mail:camaramontenegroQterra,com.br Montenegro Cidade das Artes RESOLUÇÃO N.º 146/2006 Altera redação do artigo 3.º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Carlos Einar de Mello, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º O caput do artigo 3.º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3.º A Câmara Municipal tem sua sede em edifício da Municipalidade, à Rua Coronel Álvaro de Moraes, n.º 1515, na sede do município, reputando-se nulas as sessões que se realizarem fora dela”. (NR) Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2006. Ver. Carlos Eirrár de Mello, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DAM “Dor Orgãos, Dor SANGUE: SatvE VIDAS”