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norma nº 146/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 146 / 2006
Date 2006-01-11
EmentaAltera a redação do art. 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Montenegro Cidade das Artes
RESOLUÇÃO N.º 146/2006
Altera redação do artigo 3.º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montenegro.
Carlos Einar de Mello, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O caput do artigo 3.º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de
1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 3.º A Câmara Municipal tem sua sede em edifício da Municipalidade,
à Rua Coronel Álvaro de Moraes, n.º 1515, na sede do município, reputando-se nulas as
sessões que se realizarem fora dela”. (NR)
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2006.
Ver. Carlos Eirrár de Mello,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DAM
“Dor Orgãos, Dor SANGUE: SatvE VIDAS”

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