| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao artigo 55 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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297 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 148/2006 Altera a redação do 82º e acrescenta 83º ao artigo 55, da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Carlos Einar de Mello, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera a redação do 82º do art. 55 e acrescenta 83º ao mesmo artigo, da Resolução nº 74/92, que passa a viger confo rme segue: “Art. 55... 52º À Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, comemorativas, solenes e secretas, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerará de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica e na legislação especifica(NR). 3º As sessões comemorativas serão realizadas bimestralmente, cabendo a cada bancada uma solicitação por ano(NR).” Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. Ver. CARLOS EINAR DE MELLO Presidente Projeto de Resolução de autoria do Vereador Altacir Martins. LO www.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas