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norma nº 149/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 149 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAltera a redação do inciso I art. 136 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
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Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Qcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 149/2006
Altera a redação do inciso I do artigo 137,
da Resolução nº 74/92 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Montenegro.
Carlos Einar de Mello, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Oinciso I do artigo 137 da Resolução nº 74/92 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montenegro, passa a viger com a seguinte redação:
“Ar 137...
I- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão oficial
autorizada, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias, sem
justificativa, assegurada ampla defesa em ambos os casos.” (NR).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006.
Ver. ana É DE MELLO
Presidente
Projeto de Resolução de autoria do Vereador Carlos Einar de Mello
LO
Wwww.camaramontenegro.rs.gov.br
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