| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I art. 136 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Qcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 149/2006 Altera a redação do inciso I do artigo 137, da Resolução nº 74/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Carlos Einar de Mello, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Oinciso I do artigo 137 da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, passa a viger com a seguinte redação: “Ar 137... I- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou de missão oficial autorizada, ou ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias, sem justificativa, assegurada ampla defesa em ambos os casos.” (NR). Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 26 de junho de 2006. Ver. ana É DE MELLO Presidente Projeto de Resolução de autoria do Vereador Carlos Einar de Mello LO Wwww.camaramontenegro.rs.gov.br Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas