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norma nº 158/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 158 / 2008
Date 2008-10-03
EmentaAcrescenta § 3º ao art. 56 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 158/2008
Acrescenta 8 3º ao art. 56 da
Resolução nº 74/92 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montenegro.
Ver. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o & 3º ao art. 56 da Resolução nº 74, de 10 de
dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montenegro, conforme segue:
SÁrt. DO, umasnasessPa mana Teve ss ave riem araras mtas armam ”
8 3º A Câmara poderá se deslocar de sua sede oficial para realizar,
bimestralmente, sessão ordinária, em localidades da zona rural, ou bairro da área
urbana do Município, atendendo o que segue:
I- a sessão será marcada pela Mesa Diretora, cujo local será sugerido
pela mesma, com aprovação do Plenário;
IH — definida a localidade ou bairro, o Presidente da Associação
Comunitária, legalmente constituída, será comunicado, por escrito, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitido indicar um representante que
disporá de 10 (dez) minutos para, na tribuna, manifestar-se em nome da
comunidade.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 03 de outubro de 2008.
oacir Menezes;
residente.
WHGECHERERONÍ CASADA GeigasP Diretora.
DEB Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas
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