| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2008 |
| Date | 2008-10-03 |
| Ementa | Acrescenta § 3º ao art. 56 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 158/2008 Acrescenta 8 3º ao art. 56 da Resolução nº 74/92 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Acrescenta o & 3º ao art. 56 da Resolução nº 74, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue: SÁrt. DO, umasnasessPa mana Teve ss ave riem araras mtas armam ” 8 3º A Câmara poderá se deslocar de sua sede oficial para realizar, bimestralmente, sessão ordinária, em localidades da zona rural, ou bairro da área urbana do Município, atendendo o que segue: I- a sessão será marcada pela Mesa Diretora, cujo local será sugerido pela mesma, com aprovação do Plenário; IH — definida a localidade ou bairro, o Presidente da Associação Comunitária, legalmente constituída, será comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitido indicar um representante que disporá de 10 (dez) minutos para, na tribuna, manifestar-se em nome da comunidade. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 03 de outubro de 2008. oacir Menezes; residente. WHGECHERERONÍ CASADA GeigasP Diretora. DEB Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas 443