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norma nº 159/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 159 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaExclui as alíneas "a" e "b" do art. 60, bem como altera a redação do seu caput e do § 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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454
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 159/2008
Exclui as alíneas a e b do art. 60,
bem como altera a redação do seu
caput e do 8 3º da Resolução
74/1992 — Estabelece o Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Montenegro.
Ver. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Exclui as alíneas a e b do artigo 60, bem como altera a redação do
seu caput e do & 3º da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme
segue:
“Art. 60 As sessões ordinárias serão realizadas, semanalmente, às quintas-
feiras, com início às 19 (dezenove) horas.
10...
DO sua
& 3º Nos três meses que antecedem às eleições municipais, as
sessões ordinárias iniciarão às 17 (dezessete) horas.” (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 19 de dezembro de 2008.
Veread cir Menezes;
Presidente.
Www.Camaramontenegro.rs.gov.br
Projeto de Resolução de autoria dos Vereadores Joacir Menezes e Ari Múller.
NES "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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