| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Exclui as alíneas "a" e "b" do art. 60, bem como altera a redação do seu caput e do § 3º da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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454 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 159/2008 Exclui as alíneas a e b do art. 60, bem como altera a redação do seu caput e do 8 3º da Resolução 74/1992 — Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Exclui as alíneas a e b do artigo 60, bem como altera a redação do seu caput e do & 3º da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, conforme segue: “Art. 60 As sessões ordinárias serão realizadas, semanalmente, às quintas- feiras, com início às 19 (dezenove) horas. 10... DO sua & 3º Nos três meses que antecedem às eleições municipais, as sessões ordinárias iniciarão às 17 (dezessete) horas.” (NR) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 19 de dezembro de 2008. Veread cir Menezes; Presidente. Www.Camaramontenegro.rs.gov.br Projeto de Resolução de autoria dos Vereadores Joacir Menezes e Ari Múller. NES "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"