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norma nº 160/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 160 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAltera a redação do caput e incisos dos artigos 117 e 118 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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455
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 160/2008
Altera a redação do caput e incisos
dos artigos 117 e 118 da Resolução
n.º 74/92 que estabelece o
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro.
Ver. Joacir Menezes, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
segue:
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º O art. 117 da Resolução n.º 74/92, passa a vigorar conforme
“Art. 117 Depende do voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara, a aprovação e alteração das seguintes matérias:
redação:
- A rejeição do parecer prévio sobre as contas da Administração (art. 134,
8 19, RD;
- À perda do mandato de Vereador (art. 41, 8º 2º LO);
- A concessão de título honorífico, mediante Decreto Legislativo (art.15,
XXI, LO);
- Proposta de emenda à Lei Orgânica (art. 46, 81º, LO);
- Concessão de isenção e anistia de tributos (art. 92, LO);
- Remissão de créditos tributários (art. 93, LO);
- Inserção em ata de documentos não oficiais (art. 99, RI)”. (NR)
Art. 2º O art. 118 da Resolução n.º 74/92 passa a viger com a seguinte
“Art. 118 Depende do voto favorável, da maioria absoluta, dos membros
da Câmara, a aprovação e alteração das seguintes matérias:
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
- Abertura de crédito suplementar ou especial (art. 104, IV, LO);
- Crédito Suplementar e/ou Especial (art. 104, IV, LO);
- Código de Obras ou Edificações (LC — art. 50, LO);
- Código de Posturas (LC — art. 50, LO);
- Código de Zoneamento (LC — art. 50, LO);
- Código de Parcelamento do Solo (LC — art. 50, LO);
- Código Tributário do Município (LC — art. 50, LO);
- Destituição de membro da Mesa Diretora (art. 15, RI);
- Eleição da Mesa Diretora, ou de membro da mesma (art. 12 ,RI);
- Leis Complementares (art. 50, parágrafo único, LO);
- Plano Diretor do Município (LC — art. 50, LO);
- Regimento Interno (art. 118, VIII, RI);
- Regime Jurídico dos Servidores, Estatuto dos Funcionários Públicos e o
Plano de Carreira do Magistério (LC — art. 50, LO);
- Rejeição de veto (art. 55 - 8º LO);
- Sessão secreta (art. 65 RI).” (NR)
Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 19 de dezembro de 2008.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora
DEB
"Dor OrcÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"

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