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norma nº 163/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 163 / 2009
Date 2009-01-30
EmentaAltera a redação do caput do art. 46B da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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013
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES :)
, À
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS TA
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Ocamaramontenegro.rs.gov.br ,
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pe
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RESOLUÇÃO N.º 163/2009
Altera a redação do caput do art.
46B da Resolução n.º 74/92 -
RI, que criou a Comissão de
Cidadania e Direitos Humanos
na Câmara Municipal de
Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do art. 46B da Resolução n.º 74/92 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montenegro, alterado pela Resolução n.º 136/03, que criou
a Comissão de Cidadania e Diretos Humanos, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 46B Fica criada a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos na
Câmara Municipal de Montenegro, composta por três membros e igual número de
suplentes, indicados no início de cada ano, tendo as seguintes atribuições:
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 30 de janeiro de 2009.
Presidente
www.camaramontenegro.rs.gov.br
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
E "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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