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norma nº 164/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 164 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAcrescenta inciso e parágrafo único ao art. 97 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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029
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS N)
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QOcamaramontenegro.rs.gov.br N
RESOLUÇÃO N.º 164/2009
Acrescenta inciso e parágrafo
único ao art. 97 da Resolução n.º
74/92 - Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta inciso VI e parágrafo único ao art. 97 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação.
“VI - Realização de reuniões.” (AC)
“Parágrafo único. Na ausência do 1º ou 2.º Secretário, o Presidente
designará o autor da proposta de reunião para secretariá-la, lavrando a competente
Ata.” (AC)
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 04 de raia de 2009.
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
DEB
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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