| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Acrescenta inciso e parágrafo único ao art. 97 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
| native_id | 5657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
029 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS N) Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QOcamaramontenegro.rs.gov.br N RESOLUÇÃO N.º 164/2009 Acrescenta inciso e parágrafo único ao art. 97 da Resolução n.º 74/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Acrescenta inciso VI e parágrafo único ao art. 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação. “VI - Realização de reuniões.” (AC) “Parágrafo único. Na ausência do 1º ou 2.º Secretário, o Presidente designará o autor da proposta de reunião para secretariá-la, lavrando a competente Ata.” (AC) Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 04 de raia de 2009. Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. www.camaramontenegro.rs.gov.br DEB "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"