| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 37, altera a redação do caput do art. 63 e acrescenta § 4º neste artigo, da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Qcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 167/2009 Acrescenta parágrafo único ao art. 37, altera redação do caput do art. 63 e acrescenta $ 4º neste artigo, da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal, conforme segue: Parágrafo único. A matéria com parecer será incluída, automaticamente, na Ordem do Dia da sessão seguinte.” (AC) Art. 2º Altera redação do caput do art. 63 e, neste artigo, acrescenta 8 4º ao Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: “Art. 63 Durante as sessões somente os Vereadores, funcionários da Secretaria e assessores parlamentares poderão permanecer no recinto do plenário.” (NR) seu representante) estiver presente, lhe será concedida a palavra, pelo tempo de 10 (dez) minutos, logo após a fala do representante da comunidade local, e antes da Hora dos Oradores.” (AC) Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 7 de agostr de 2009. Mares írcelo Cardona, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB WWww.Camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 044