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norma nº 167/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 167 / 2009
Date 2009-08-07
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 37, altera a redação do caput do art. 63 e acrescenta § 4º neste artigo, da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Qcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 167/2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 37,
altera redação do caput do art. 63 e
acrescenta $ 4º neste artigo, da Resolução
n.º 74, de 10 de dezembro de 1992, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 37, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, conforme segue:
Parágrafo único. A matéria com parecer será incluída, automaticamente, na
Ordem do Dia da sessão seguinte.” (AC)
Art. 2º Altera redação do caput do art. 63 e, neste artigo, acrescenta 8 4º ao
Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 63 Durante as sessões somente os Vereadores, funcionários da
Secretaria e assessores parlamentares poderão permanecer no recinto do plenário.” (NR)
seu representante) estiver presente, lhe será concedida a palavra, pelo tempo de 10
(dez) minutos, logo após a fala do representante da comunidade local, e antes da Hora
dos Oradores.” (AC)
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 7 de agostr de 2009.
Mares írcelo Cardona,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
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"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
044

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