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norma nº 168/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 168 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaAltera a redação do § 2º do art. 134 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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047
» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 168/2009
Altera a redação do $ 2º do art. 134
da Resolução n.º 74/92, que
estabelece o Regimento da Câmara
Municipal de Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O 82º do art. 134 da Resolução n.º 74/92, de 10 de dezembro de
1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro,
passa a viger com a seguinte alteração:
GO siases use
& 2º A Comissão Geral de Pareceres, no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias, apreciará o parecer a que se refere o caput do artigo, e elaborará
projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas,
nos termos do art. 31, 8 2º, da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 25 de setembro de 2009.
SRDS
www.camaramontenegro.rs.gov.br
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