| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do art. 134 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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047 » ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 168/2009 Altera a redação do $ 2º do art. 134 da Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O 82º do art. 134 da Resolução n.º 74/92, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, passa a viger com a seguinte alteração: GO siases use & 2º A Comissão Geral de Pareceres, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apreciará o parecer a que se refere o caput do artigo, e elaborará projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a aprovação ou rejeição das contas, nos termos do art. 31, 8 2º, da Constituição Federal.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 25 de setembro de 2009. SRDS www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"