| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Acrescenta o § 4º ao art. 60 e § 3º ao art. 61 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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052 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 170/2009 Acrescenta 8 4º ao art. 60 e 8 3º ao art. 61 da Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Acrescenta o 8 4º ao art. 60 e 0 8 3º ao art. 61, da Resolução n.º 74/92, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, com a seguinte redação: “8 40 As sessões ordinárias realizadas em localidades da zona rural do Município terão início às 20h (vinte) horas.” (AC) Ar. Oleo umesrenarsreronono soasninsas ias REECEN CAE TUE Casca cana ” “8 3º Quando se tratar de sessão ordinária realizada em localidades da zona rural do Município, não haverá Explicações Pessoais.” (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 23 de outubro de 2009. Vereador Marcelo Cardona, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"