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norma nº 170/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 170 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaAcrescenta o § 4º ao art. 60 e § 3º ao art. 61 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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052
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 170/2009
Acrescenta 8 4º ao art. 60 e 8 3º ao art. 61
da Resolução n.º 74/92, que estabelece o
Regimento da Câmara Municipal de
Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta o 8 4º ao art. 60 e 0 8 3º ao art. 61, da Resolução n.º
74/92, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro, com a seguinte redação:
“8 40 As sessões ordinárias realizadas em localidades da zona rural do
Município terão início às 20h (vinte) horas.” (AC)
Ar. Oleo umesrenarsreronono soasninsas ias REECEN CAE TUE Casca cana ”
“8 3º Quando se tratar de sessão ordinária realizada em localidades da
zona rural do Município, não haverá Explicações Pessoais.” (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 23 de outubro de 2009.
Vereador Marcelo Cardona,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
www.camaramontenegro.rs.gov.br
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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