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norma nº 173/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 173 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAltera a redação do § 2º do art. 60 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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061 -A
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QOcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 173/2009
Altera a redação do 8 2º do art. 60 da
Resolução n.º 74/92, que estabelece o
Regimento da Câmara Municipal de
Montenegro.
Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Altera a redação do 8 2º do art. 60 da Resolução nº 74/92, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, que passa
viger com a seguinte redação:
Art. 60 ecc
“8 2º Poderá também a sessão ser transferida, desde que requerida pela
maioria absoluta dos Vereadores e aprovada, em plenário, por 2/3 (dois terços).”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 24 de dezembro de 2009.
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
www.camaramontenegro.rs.gov.br
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”

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