| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do art. 60 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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061 -A ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QOcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 173/2009 Altera a redação do 8 2º do art. 60 da Resolução n.º 74/92, que estabelece o Regimento da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. Marcelo Cardona, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Altera a redação do 8 2º do art. 60 da Resolução nº 74/92, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, que passa viger com a seguinte redação: Art. 60 ecc “8 2º Poderá também a sessão ser transferida, desde que requerida pela maioria absoluta dos Vereadores e aprovada, em plenário, por 2/3 (dois terços).” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 24 de dezembro de 2009. Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”