| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Altera a redação dos seguintes dispositivos: parágrafo único do art. 34; alínea "c" do art. 37; artigos 44 e 130; parágrafo único do art. 112; § 1º do art. 136; § 2º do art. 151; e revoga o § 9º do art. 2º e o art. 46-A da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ai 078 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 175/2010 Altera a redação dos seguintes dispositivos: parágrafo único do art. 34; alínea “c” do art. 37; artigos 44 e 130; parágrafo único do art. 112; 8 1º do art. 136; 8 2º do art. 151; e revoga o 8 9º do art. 2º e o art. 46- A da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Revoga o 8 9º do art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do art. 34 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 ....... Parágrafo único. Suplente, no exercício temporário do mandato, não poderá fazer parte da Mesa da Câmara.” Art. 3º Altera a redação da alínea “c” do art. 37 do Regimento Interno, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: c) as que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios dos Secretários, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.” vigorar conforme segue: “Art. 44. A CGP reunir-se-á semanalmente, às terças-feiras a partir Art. 4º Altera a redação do art. 44 do Regimento Interno, passanh JS a, 8h30min, e funcionará com um mínimo da maioria absoluta de seus membros.” www.Ccamaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Art. 5º Altera a redação do caput do art. 130 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. O projeto de lei orçamentária anual será enviado à Câmara até o dia 10 (dez) de novembro e votado até o dia 1º de dezembro.” Art. 6º Altera a redação do 8 1º do art. 136 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “AR 136) asurs & 1º Para fins de remuneração considerar-se-á em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos 1 a V, e em representação nos termos do & 5º, Art. 7º Altera a redação do 8 2º do art. 151 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: 8 2º O veto será apreciado no prazo de quinze dias, contados do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação, o qual somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante votação aberta.” Art. 8º Revoga o art. 46-A, o qual cria a Comissão de Legislação Participativa. Art. 9º Altera a redação do parágrafo único do art. 112, o qual passa a viger com a seguinte redação: rt 12 Parágrafo único. O prazo máximo de vista é de 13 (treze) dias para cada Vereador.” Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 3 de maio de 2010. Vereador José Alfredo Schmitz, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB "Dor OrcÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"