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norma nº 175/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 175 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaAltera a redação dos seguintes dispositivos: parágrafo único do art. 34; alínea "c" do art. 37; artigos 44 e 130; parágrafo único do art. 112; § 1º do art. 136; § 2º do art. 151; e revoga o § 9º do art. 2º e o art. 46-A da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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ai 078
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 175/2010
Altera a redação dos seguintes dispositivos:
parágrafo único do art. 34; alínea “c” do
art. 37; artigos 44 e 130; parágrafo único
do art. 112; 8 1º do art. 136; 8 2º do art.
151; e revoga o 8 9º do art. 2º e o art. 46-
A da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro
de 1992 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro,
Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revoga o 8 9º do art. 2º do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do art. 34 do Regimento
Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 .......
Parágrafo único. Suplente, no exercício temporário do mandato, não
poderá fazer parte da Mesa da Câmara.”
Art. 3º Altera a redação da alínea “c” do art. 37 do Regimento Interno, a
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
c) as que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios dos
Secretários, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.”
vigorar conforme segue:
“Art. 44. A CGP reunir-se-á semanalmente, às terças-feiras a partir
Art. 4º Altera a redação do art. 44 do Regimento Interno, passanh JS
a,
8h30min, e funcionará com um mínimo da maioria absoluta de seus membros.”
www.Ccamaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art. 5º Altera a redação do caput do art. 130 do Regimento Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 130. O projeto de lei orçamentária anual será enviado à Câmara até
o dia 10 (dez) de novembro e votado até o dia 1º de dezembro.”
Art. 6º Altera a redação do 8 1º do art. 136 do Regimento Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“AR 136) asurs
& 1º Para fins de remuneração considerar-se-á em exercício o Vereador
licenciado nos termos dos incisos 1 a V, e em representação nos termos do & 5º,
Art. 7º Altera a redação do 8 2º do art. 151 do Regimento Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
8 2º O veto será apreciado no prazo de quinze dias, contados do seu
recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação, o qual
somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, mediante
votação aberta.”
Art. 8º Revoga o art. 46-A, o qual cria a Comissão de Legislação
Participativa.
Art. 9º Altera a redação do parágrafo único do art. 112, o qual passa a
viger com a seguinte redação:
rt 12
Parágrafo único. O prazo máximo de vista é de 13 (treze) dias para cada
Vereador.”
Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 3 de maio de 2010.
Vereador José Alfredo Schmitz,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
"Dor OrcÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"

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