| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Altera a redação dos seguintes dispositivos: alínea "c" do inciso II do art. 19; artigos 66, 72, 73, e revoga a alínea "a" do art. 24, da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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095 = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Ocamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 179/2010 Altera a redação dos seguintes dispositivos: alínea “c” do inciso II do art. 19; artigos 66, 72, 73, e revoga a alínea “a” do art. 24, da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992-Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Altera a redação da alínea “c” do inciso II do art. 19 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19... D.... c) Determinar ao Secretário a leitura das comunicações que entender convenientes;” (NR) Art. 2.º Revoga a alínea “a” do art. 24. Art. 3.º Altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, a qual será enviada por meio eletrônico e/ou impresso, com um dia de antecedência a próxima sessão, aos gabinetes para conhecimento do Vereador e apresentação de retificação, se necessário, na sessão seguinte.” (NR) Art. 4.º Altera a redação do art. 72 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. O Expediente se destina à leitura da matéria encaminhada à N Câmara, apresentação de proposições, pedidos de providências e resumo da matéria votada, contendo a ementa do projeto e o resultado da votação.” (NR) www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Art. 5.º Altera a redação do caput do art. 73 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. O Presidente consultará os Vereadores quanto à existência de retificação à ata da sessão anterior, em não havendo, a declarará aprovada.” (NR) Art. 6.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 1.º de outubro de 2010. Á NUM) Vereador José Alfredo Schmitz, Presidente. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB "Dor OrcÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"