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norma nº 179/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaAltera a redação dos seguintes dispositivos: alínea "c" do inciso II do art. 19; artigos 66, 72, 73, e revoga a alínea "a" do art. 24, da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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095
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Ocamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 179/2010
Altera a redação dos seguintes
dispositivos: alínea “c” do inciso II do art.
19; artigos 66, 72, 73, e revoga a alínea
“a” do art. 24, da Resolução n.º 74, de 10
de dezembro de 1992-Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montenegro.
Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Altera a redação da alínea “c” do inciso II do art. 19 do Regimento
Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19...
D....
c) Determinar ao Secretário a leitura das comunicações que entender
convenientes;” (NR)
Art. 2.º Revoga a alínea “a” do art. 24.
Art. 3.º Altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, a qual
será enviada por meio eletrônico e/ou impresso, com um dia de antecedência a
próxima sessão, aos gabinetes para conhecimento do Vereador e apresentação de
retificação, se necessário, na sessão seguinte.” (NR)
Art. 4.º Altera a redação do art. 72 do Regimento Interno, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. O Expediente se destina à leitura da matéria encaminhada à N
Câmara, apresentação de proposições, pedidos de providências e resumo da matéria
votada, contendo a ementa do projeto e o resultado da votação.” (NR)
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro Cidade das Artes
Art. 5.º Altera a redação do caput do art. 73 do Regimento Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O Presidente consultará os Vereadores quanto à existência de
retificação à ata da sessão anterior, em não havendo, a declarará aprovada.” (NR)
Art. 6.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 1.º de outubro de 2010.
Á
NUM)
Vereador José Alfredo Schmitz,
Presidente.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
"Dor OrcÃos, Dor SANGUE: SALVE VIDAS"

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