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norma nº 189/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 189 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAltera a redação do § 3º do art. 55 e acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QQcamaramontenegro.rs.gov.br
RESOLUÇÃO N.º 189/2012
Altera a redação do 8 3.º do art. 55 e
acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º
74/92-Regimento Interno da Câmara
Municipal Montenegro.
Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Altera a redação do 8 3.º do art. 55 da Resolução n.º 74/92-
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, que passa a viger com a
seguinte redação:
CArts DD cosses
8 3.º As sessões solenes ou comemorativas serão requeridas por escrito,
cabendo a cada Vereador, uma solicitação por ano.” (NR)
Art. 2.º Acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º 74/92-Regimento Interno
da Câmara Municipal de Montenegro, com a seguinte redação:
“Art. 78-A. As proposições de concessão de títulos honoríficos, bem como
de alteração e/ou denominação de logradouros públicos deverão atender ao que
segue: (AC)
I- O número de títulos honoríficos de que trata o inciso XXI do art. 15 da
Lei Orgânica do Município, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal,
corresponderá, no máximo, a 3 (três), os quais serão encaminhados diretamente à
Comissão Geral de Pareceres-CGP para prévia apreciação, que ocorrerá em absoluto
sigilo, necessitando da aprovação da maioria absoluta para a efetiva apresentação,
caso contrário será determinado o seu arquivamento; (AC)
II - Ao propor projeto de lei denominando e/ou alterando a denominação
de próprios, vias e logradouros públicos, o proponente deverá levar à apreciação
prévia da Comissão Geral de Pareceres-CGP a denominação pretendida, o que
ocorrerá em absoluto sigilo, sendo que previamente rejeitada, não será dada
continuidade ao processo.” (AC)
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"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução n.º 107/98, de 06 de março de 1998.
Art. 4.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 30 de março de 2012.
= Se
a | Marcos Gehlen — “Tuco”,
Presidente.
N
N
N
No
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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