| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º do art. 55 e acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel, Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(QQcamaramontenegro.rs.gov.br RESOLUÇÃO N.º 189/2012 Altera a redação do 8 3.º do art. 55 e acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º 74/92-Regimento Interno da Câmara Municipal Montenegro. Ver. Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Altera a redação do 8 3.º do art. 55 da Resolução n.º 74/92- Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, que passa a viger com a seguinte redação: CArts DD cosses 8 3.º As sessões solenes ou comemorativas serão requeridas por escrito, cabendo a cada Vereador, uma solicitação por ano.” (NR) Art. 2.º Acrescenta o art. 78-A à Resolução n.º 74/92-Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro, com a seguinte redação: “Art. 78-A. As proposições de concessão de títulos honoríficos, bem como de alteração e/ou denominação de logradouros públicos deverão atender ao que segue: (AC) I- O número de títulos honoríficos de que trata o inciso XXI do art. 15 da Lei Orgânica do Município, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal, corresponderá, no máximo, a 3 (três), os quais serão encaminhados diretamente à Comissão Geral de Pareceres-CGP para prévia apreciação, que ocorrerá em absoluto sigilo, necessitando da aprovação da maioria absoluta para a efetiva apresentação, caso contrário será determinado o seu arquivamento; (AC) II - Ao propor projeto de lei denominando e/ou alterando a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, o proponente deverá levar à apreciação prévia da Comissão Geral de Pareceres-CGP a denominação pretendida, o que ocorrerá em absoluto sigilo, sendo que previamente rejeitada, não será dada continuidade ao processo.” (AC) Www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara(Qcamaramontenegro.rs.gov.br Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 107/98, de 06 de março de 1998. Art. 4.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 30 de março de 2012. = Se a | Marcos Gehlen — “Tuco”, Presidente. N N N No Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. www.camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"