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norma nº 200/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaRevoga o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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268
E a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o Ea -
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO a “
Montenegro Cidade das Artes || a
| Câmara de Vereadores
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Montenegro
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br
DESDE 1873
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RESOLUÇÃO N.º 200/2013
Revoga o parágrafo único do art. 97 da
Resolução n.º 74/1992, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
Montenegro.
Ver.2 Rosemari Almeida, Presidenta da Câmara Municipal de
Montenegro.
Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 74,
de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montenegro.
Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 18 de fevereiro de 2013.
)
Vereadora Ros meida,
Presidenta.
Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.
DEB
www.camaramontenegro.rs.gov.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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