| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | Revoga o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 74 de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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ma 268 E a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o Ea - CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO a “ Montenegro Cidade das Artes || a | Câmara de Vereadores Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Montenegro Fone/Fax: 51 3632-3303 - camaraQcamaramontenegro.rs.gov.br DESDE 1873 Soo porticipaçio po ma utade motor RESOLUÇÃO N.º 200/2013 Revoga o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 74/1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal Montenegro. Ver.2 Rosemari Almeida, Presidenta da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 74, de 10 de dezembro de 1992, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Montenegro. Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 18 de fevereiro de 2013. ) Vereadora Ros meida, Presidenta. Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora. DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”