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norma nº 1/2022

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaFixa os dias de ponto facultativo para 2022 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO D+. e a “Montenegro Cidade das Artes e 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. 
Fixa os dias de ponto facultativo para 
2022 na Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso 
VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 do Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1.º Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2022: 
- 28 de fevereiro e 1º de março (Carnaval); 
- 02 de março (Quarta-feira de Cinzas) — no turno da manhã; 
- 14 de abril (Quinta-feira Santa) — no turno da tarde; 
- 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 
8 1º No dia 02 de março (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão 
suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h. 
8 2º No dia 14 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas 
atividades no período da manhã, das 07h às 13h. 
Art. 2.º Fica estabelecido que nos dias 22 de abril, 17 de junho, 19 de setembro 
e 14 de novembro de 2022 não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores. 
8 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput 
do art. 29, fica estabelecido o horário de expediente administrativo das 8h às 12h e das 13h às 
17h, nos períodos de 08 a 13 e 18 a 20 de abril, de 07 a 15 de junho, de 08 a 16 de setembro, 
e de 03 a 11 de novembro de 2022, respectivamente. 
8 2º Para os efeitos do disposto no art. 1º, 8 1º, da Lei 3.966, de 03 de 
novembro de 2003, os dias 22 de abril, 17 de junho, 19 de setembro e 14 de novembro de 2022, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o 
estabelecido no 81º do artigo 2.º da presente Resolução de Mesa. 
Art. 3.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação. 
er icipal de Montenegro, 11 de janeiro de 2022. 
Ver. Talis'Ferreira Ver. Vade ci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
Ver.à Ana Paula Machado 
1a Secretária 
 ALS » “DoE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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