| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | Institui a concessão de diárias aos Vereadores. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (051) 632-3303 DECRETO LEGISLATIVO Nº 199 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000. Institui a concessão de diárias aos Vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art 1º - Ao Presidente e Vereadores que se ausentarem do Município, eventual ou transitoriamente, em objeto de serviço, de representação, em missão ou estudo de interesse do Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias, para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana. $ 1º. O valor da diária será de R$ 100,00 (cem reais), sempre que houver necessidade de pernoite fora da sede. $ 2º . Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas coincidir com o horário de uma das três refeições básicas, as diárias serão pagas na razão de 10% (dez porcento) do seu valor, e, se estendendo pelo tempo de duas destas refeições, este percentual será de 20% (vinte por cento). 5 3º: Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com valor multiplicado por 2 (dois). 84º. O deslocamento será comprovado, pelo beneficiário da diária, por meio de anotação lançada no “comprovante de estada" em formulário próprio, ou por meio de certificado. Art. 2º - Caberá à Mesa da Câmara conceder as diárias, através de Resolução de Mesa, na qual constará a duração provável do afastamento, número de diárias e finalidade. Parágrafo Único - Quando tratar-se de Congresso, Seminário, Simpósio, etc., o plenário deliberará se o deslocamento terá caráter representativo do Poder Legislativo, ficando a concessão de diárias condicionada a representatividade. 083 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Art 3º. As diárias serão pagas adiantadamente, mediante requisição, sendo que aquelas não utilizadas deverão ser devolvidas à tesouraria da Câmara, no prazo de 48 horas. Art. 4º - Na prestação de contas, deverá ser anexado relatório da atividade desenvolvida, cópia do programa e certificado, quando houver. Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária própria, observando os limites dos recursos orçamentários relativo ao exercício financeiro, vedada a concessão de pagamento em exercício posterior. Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, espe- cialmente os Decretos Legislativos nºs 180/93, 182/93, 183/93 e 184/95. . CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de novembro de 2000. Vereador RUBI GARCIA, Presidente. 083.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 632-3303 DECRETO LEGISLATIVO Nº 200/01 Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 199 de 24.11.2000, que institui a concessão de diárias aos Vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 13, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º- 081º do art. 1º do Decreto Legislativo nº 199/2000, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º... 814º - O valor da diária será de 100 URMs (cem unidades de referência municipal) sempre que houver necessidade de pernoite fora da sede. (NR) 82º... 83º... 84º... Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do art. 2º, conforme segue: : “Art. 2º... . Parágrafo Unico — O plenário deliberará se o deslocamento terá caráter representativo do Poder Legislativo, mediante requerimento escrito, ficando a concessão de diárias condicionada a representatividade.” (NR) Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 06 de abril de 2001. Yéreador ÁDAIR TAN / Presidente: — 088 ess ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes DECRETO LEGISLATIVO N.º 252/09 Altera redação do parágrafo único e caput do art. 2º do Decreto Legislativo n.º 199/00, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 200/01, que institui a concessão de diárias aos Vereadores. O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso XXI da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte: Art. 1.º Altera redação do parágrafo único e caput do art. 2º do Decreto Legislativo n.º 199, de 24.11.2000, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 200, de 06.04.2001, que institui a concessão de diárias aos Vereadores, que passa a ter a seguinte redação: “Art, 2.º Caberá à Mesa Diretora conceder diárias, através de Resolução de Mesa, quando o deslocamento for em serviço da Câmara para participação em Congressos, Seminários, Simpósios, e outras reuniões de estudos, fixando o tempo de duração do afastamento e O número de diárias, respeitado o limite da quota individual de cada Vereador, fixada através da Resolução n.º 165, de 25.05.2009.” (NR) “Parágrafo único. O Plenário deliberará sobre as missões externas de representação ou missão especial em nome do Legislativo, autorizando O deslocamento, o período e o valor das diárias, que não serão descontadas do valor da quota individual.” (NR) Art. 2.º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de julho de 2009. Vereador. Maréelo Cardona, Presidente” Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora DEB “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"