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norma nº 200/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 200 / 2001
Date 2001-04-06
EmentaAltera dispositivos do Decreto Legislativo n° 199 de 24.11.2000, que institui a concessão de diárias aos Vereadores.
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088
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 632-3303
DECRETO LEGISLATIVO N° 200/01
Altera dispositivos do Decreto
legislativo n° 199 de 24.11.2000, que institui
a concessão de diárias aos Vereadores.
o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo
15, inciso 11I, da lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
DECRETO:
Art. 1° - O § 1° do art. 1° do Decreto legislativo n° 199/2000, passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 10_ •••••
§ 1° - O valor da diária será de 100 URMs (cem unidades de
referência municipal) sempre que houver necessidade de pernoite fora da
sede. (NR)
§ 2° - .
§ 3° - .
§ 4° - "
Art. 2° - Altera a redação do parágrafo único do art. 2°, conforme
segue:
"Art. 2° - .
Parágrafo Único - O plenário deliberará se o deslocamento terá
caráter representativo do Poder legislativo, mediante requerimento escrito,
ficando a concessão de diárias condicionada a representatividade." (NR)
Art. 3
0
- O presente Decreto legislativo entra em vigor na data da
sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 06 de abril de 2001 .

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