| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2001 |
| Date | 2001-04-06 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto Legislativo n° 199 de 24.11.2000, que institui a concessão de diárias aos Vereadores. |
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088 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO Rua João Pessoa, 1338 - Fone: (51) 632-3303 DECRETO LEGISLATIVO N° 200/01 Altera dispositivos do Decreto legislativo n° 199 de 24.11.2000, que institui a concessão de diárias aos Vereadores. o PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso 11I, da lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1° - O § 1° do art. 1° do Decreto legislativo n° 199/2000, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 10_ ••••• § 1° - O valor da diária será de 100 URMs (cem unidades de referência municipal) sempre que houver necessidade de pernoite fora da sede. (NR) § 2° - . § 3° - . § 4° - " Art. 2° - Altera a redação do parágrafo único do art. 2°, conforme segue: "Art. 2° - . Parágrafo Único - O plenário deliberará se o deslocamento terá caráter representativo do Poder legislativo, mediante requerimento escrito, ficando a concessão de diárias condicionada a representatividade." (NR) Art. 3 0 - O presente Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 06 de abril de 2001 .