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norma nº 252/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 252 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaAltera redação do parágrafo único e caput do art. 2° do Decreto Legislativo n.º 199/00, alterado pelo Decreto Legislativo n.º 200/01, que institui a concessão de diárias aos Vereadores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 513632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
DECRETOLEGISLATIVO N.o 252/09
Altera redação do parágrafo único e caput
do art. 2° do Decreto Legislativo n.o
199/00, alterado pelo Decreto Legislativo
n.o 200/01, que institui a concessão de
diárias aos Vereadores.
o Presidente da Câmara Municipal de Montenegro,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1.o Altera redação do parágrafo único e caput do art. 20 do Decreto
Legislativo n.O 199, de 24.11.2000, alterado pelo Decreto Legislativo n.o 200, de
06.04.2001, que institui a concessão de diárias aos Vereadores, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2.0 Caberá à Mesa Diretora conceder diárias, através de Resolução de
Mesa, quando o deslocamento for em serviço da Câmara para participação em
Congressos, Seminários, Simpósios, e outras reuniões de estudos, fixando o tempo de
duração do afastamento e o número de diárias, respeitado o limite da quota individual
de cada Vereador, fixada através da Resolução n.O 165, de 25.05.2009." (NR)
"Parágrafo único. O Plenário deliberará sobre as missões externas de
representação ou missão especial em nome do Legislativo, autorizando o deslocamento,
o período e o valor das diárias, que não serão descontadas do valor da quota
individual." (NR)
Art. 2.0 O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro( 17 de julho de 2009.
Vereador
cY
M.rcelo Cardona,
Presitfente.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora
DEB www.camaramontenegro.rs.gov.br
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"

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