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norma nº 2/2022

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaRevoga a Resolução de Mesa n.º 07, de 15 de junho de 2021, que suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versem sobre a inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO SD. e a - “Montenegro Cidade das Artes o 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraGimontenegro.rs.leg.br — site: www. montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 02, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, 
Revoga a Resolução de Mesa n.º 07, de 
15 de junho de 2021, que suspende a 
tramitação dos Projetos de Lei que 
versem sobre a inclusão de eventos no 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Montenegro/RS, no âmbito 
da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto 
no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO que a entrada em vigência do novo Regimento Interno, 
conforme Resolução n.º 221, de 14 de dezembro de 2021, que, em seu artigo 177, 8 
39, disciplina os projetos de lei que versem sobre inclusão de eventos no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Montenegro, 
RESOLVE: 
Art. 1.º Revoga a Resolução de Mesa n.º 07, de 15 de junho de 2021, que 
suspende a tramitação dos Projetos de Lei que versem sobre a inclusão de eventos no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 2.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 21 de fevereiro de 2022. 
MM 
f | [ 1 
Ver. Tae Ferreira ver. dis ves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
 4 nes (Za HosHae e ) 
Ver.º Ana Paula Machado 
1a Secretária 
da Silva 
2º Secretário 
ALS 
“Dor OrGÃoOs, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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