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norma nº 6870/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6870 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso de 08 (oito) máquinas de costura a Associação Beneficente Amor e Caridade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 6.870, DE 07 DE MARÇO DE 2022. 
Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
à concessão de uso de 08 (oito) máquinas 
de costura a Associação Beneficente Amor 
e Caridade. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
An. 1º Autoriza o Executivo Municipal a ceder, de forma gratuita, nos termos dos artigos 120 e 122 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.555/2011, 08 (oito) máquinas de costura, tombadas sob os números de patrimônio 36423, 36424, 36425, 38426, 36427, 36428, 36429, 36430 a Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.º 41.945.507/0001-03. 
Parágrafo único. As máquinas destinar-se-ão, exclusivamente, ao uso nas dependências da Associação Beneficente Amor e Caridade. 
Art. 2º As despesas decorrentes do uso das máquinas, bem como aquelas concementes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária. 
Art. 3º A presente concessão terá a duração de 05 (cinco) anos, a partir da data 
assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. 
Art. 4º A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo 
mútuo, ressalvado o direito do concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos equipamentos. 
Parágrafo único. Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência minima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, 
no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos. 
Art. 5º Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas mesmas condições 
de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo. 
Art. 6º Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra destinação aos 
bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob 
pena de sua imediata revogação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 
2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(QOmontenegro.rs.gov.br

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