br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 8625/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 8625 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaEstabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares (impositivas).
native_id5723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 8.625 — DE 25 DE JANEIRO DE 2022. 
Estabelece procedimentos e prazos para a 
operacionalização de ações governamentais com 
recursos oriundos de emendas parlamentares 
(impositivas). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e: 
CONSIDERANDO o disposto no art. 32,8 2.º da Lei 6.833 de 24 de novembro de 
2021, em atendimento ao 8 14 do art. 166 da Constituição, com o fim de viabilizar a 
execução das programações incluídas por emendas individuais, até 120 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária: 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para 
operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas 
parlamentares. 
DECRETA 
Art. 1º Os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas 
parlamentares individuais apresentadas e aprovadas pelos vereadores ao Projeto de Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 2º O regime de execução estabelecido neste decreto tem por finalidade garantir 
a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares 
individuais, independentemente de sua autoria, bem como o controle da legalidade, a 
eficiência e a devida transparência da alocação do orçamento municipal. 
Art. 3º O Gabinete do Prefeito enviará às secretarias afins, as emendas impositivas 
relacionadas na LOA 2022, no prazo de 10 dias após a publicação deste decreto. 
Art. 4º As Secretarias, após a análise das emendas impositivas, encaminharão ao 
Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias as ocorrências de impedimento técnico ou 
não, conforme Anexo 1. 
Parágrafo único. As ocorrências de impedimento de ordem técnica à execução da 
despesa e seus respectivos valores deverão ser comunicadas ao Gabinete do Prefeito, 
observando a Lei Municipal nº 6.833 de 24 de novembro de2021. 
Ar. 3º Incumbe à Chefia de Gabinete dos órgãos da Administração Direta a 
responsabilidade pelas tratativas relacionadas ao acompanhamento da execução das 
emendas parlamentares individuais, na conformidade deste decreto. 
Art. 6º Na hipótese da emenda individual se tratar de repasse a entidades da 
organização da sociedade civil, a análise preliminar deverá ser realizada em conjunto com a 
secretaria executante e o Setor de Prestação de Contas, observando a legislação vigente. 
Art. 7º Havendo impedimento de ordem técnica da emenda proposta, o Gabinete do 
Prefeito enviará a emenda ao Poder Legislativo, até o dia 31 de maio de 2022, para que o 
Legislativo faça a indicação dos remanejamentos necessários. O prazo do retorno ao Poder 
Executivo, para que o mesmo adote estas providências será de 15 dias. 
Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Monienegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGDmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 8º O Gabinete do Prefeito encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda — 
SMF as emendas sem impedimentos técnicos, para as devidas adequações contábeis na 
LOA 2022 em no máximo dez dias. 
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de janeiro de 
2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DÁ 
Data Supra. 
 
Prefe 
 
o Municipal. 
 
Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteODmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO | 
FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS 
PODER EXECUTIVO 
 
1-1 — IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA 
Número da 
Emenda: 
Autor da emenda: 
 
2- ÓRGÃO EXECUTOR E DOTAÇÃO OFERECIDA NA LOA 
Órgão executor: 
Objeto a ser 
realizado: 
 
 Valor oferecido: 
 
 
3- ANÁLISE IMPEDIMENTO TÉCNICO DA EMENDA 
[] Favorável [não favorável 
Em casado de parecer não favorável preencher o campo abaixo. 
 
Justificativa: 
 
Em caso de parecer favorável preencher os campos abaixo. 
4-— CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA EMENDA, ESPECIFICANDO AS AÇÕES 
 
QUE SERÃO REALIZADAS A CADA MÊS. 
PERÍODO AÇÃO 
MÊS 1 
MÊS 2 
MÊS 3 
MÊS 4 
MÊS 5 
MÊS 6 
 
 
 
 
 
Montenegro, de de 2022. 
Doe Orgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br 
 

open original →