| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8625 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares (impositivas). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.625 — DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Estabelece procedimentos e prazos para a operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares (impositivas). O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 32,8 2.º da Lei 6.833 de 24 de novembro de 2021, em atendimento ao 8 14 do art. 166 da Constituição, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais, até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária: CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e prazos para operacionalização de ações governamentais com recursos oriundos de emendas parlamentares. DECRETA Art. 1º Os procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares individuais apresentadas e aprovadas pelos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 2º O regime de execução estabelecido neste decreto tem por finalidade garantir a efetiva entrega, à sociedade, dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais, independentemente de sua autoria, bem como o controle da legalidade, a eficiência e a devida transparência da alocação do orçamento municipal. Art. 3º O Gabinete do Prefeito enviará às secretarias afins, as emendas impositivas relacionadas na LOA 2022, no prazo de 10 dias após a publicação deste decreto. Art. 4º As Secretarias, após a análise das emendas impositivas, encaminharão ao Gabinete do Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias as ocorrências de impedimento técnico ou não, conforme Anexo 1. Parágrafo único. As ocorrências de impedimento de ordem técnica à execução da despesa e seus respectivos valores deverão ser comunicadas ao Gabinete do Prefeito, observando a Lei Municipal nº 6.833 de 24 de novembro de2021. Ar. 3º Incumbe à Chefia de Gabinete dos órgãos da Administração Direta a responsabilidade pelas tratativas relacionadas ao acompanhamento da execução das emendas parlamentares individuais, na conformidade deste decreto. Art. 6º Na hipótese da emenda individual se tratar de repasse a entidades da organização da sociedade civil, a análise preliminar deverá ser realizada em conjunto com a secretaria executante e o Setor de Prestação de Contas, observando a legislação vigente. Art. 7º Havendo impedimento de ordem técnica da emenda proposta, o Gabinete do Prefeito enviará a emenda ao Poder Legislativo, até o dia 31 de maio de 2022, para que o Legislativo faça a indicação dos remanejamentos necessários. O prazo do retorno ao Poder Executivo, para que o mesmo adote estas providências será de 15 dias. Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Monienegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteGDmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 8º O Gabinete do Prefeito encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda — SMF as emendas sem impedimentos técnicos, para as devidas adequações contábeis na LOA 2022 em no máximo dez dias. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de janeiro de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: DÁ Data Supra. Prefe o Municipal. Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteODmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” ANEXO | FORMULÁRIO DE ANÁLISE TÉCNICA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS PODER EXECUTIVO 1-1 — IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA Número da Emenda: Autor da emenda: 2- ÓRGÃO EXECUTOR E DOTAÇÃO OFERECIDA NA LOA Órgão executor: Objeto a ser realizado: Valor oferecido: 3- ANÁLISE IMPEDIMENTO TÉCNICO DA EMENDA [] Favorável [não favorável Em casado de parecer não favorável preencher o campo abaixo. Justificativa: Em caso de parecer favorável preencher os campos abaixo. 4-— CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA EMENDA, ESPECIFICANDO AS AÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS A CADA MÊS. PERÍODO AÇÃO MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 Montenegro, de de 2022. Doe Orgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br