| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2009 |
| Date | 2009-08-07 |
| Ementa | Institui a marca (logomarca) da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. |
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043 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camarafBcamaramontenegro.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO N.º 253/09 Institui a marca (logomarca) da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15, inciso XXI da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte: Art. 1º Fica instituída a marca (logomarca) da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, e o slogan, os quais serão utilizados para identificar o Poder Legislativo Montenegrino, conforme modelo anexo que passa a fazer parte do presente Decreto Legislativo, independente de transcrição. Art. 2º A marca (logomarca) consiste em um círculo, de cor azul, maior, representando o ponto de encontro (Montenegro) entre os círculos vermelhos onde cada um representa um dos representantes do povo. Art. 3º O slogan “Sua participação por uma cidade melhor”, vai abaixo da seguinte inscrição: Câmara de Vereadores — Montenegro — Desde 1873. Art. 4º As despesas decorrentes da adoção da referida marca (logomarca) correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 5º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 7 de agosto de 2009. f Fá ) X ) Vereador Marcelo Cardona, President Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora DEB www. camaramontenegro.rs.gov.br "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Câmara de Vereadores Cas Montenegro e á DESDE 1873 Sua participação por uma cidade melhor