| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a cedência das dependências da Câmara Municipal de Montenegro. |
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ESTADODO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . .--- ..-., ~.. . Montenegro Cidade das Artes -.- Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br Câmara de Vereadores Montenegro DESDE 1873 Sua par1il::ipofÓOf'O' uma Cldode melhor RESOLUÇÃO DE MESA N.o 001/2013 Dispõe sobre a cedência das dependências da Câmara Municipal de Montenegro. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto o art. 18 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1.0 As dependências da Câmara Municipal de Montenegro somente poderão ser utilizadas para os atos pertinentes à função parlamentar e, mediante prévia autorização do Presidente, para: r - Convenções de partidos legalmente organizados no Município; II - Atos oficiais ou reuniões de interesse do Município ou da região; Ill- Exposições de arte e demais eventos culturais. Art. 2.° Compreende-se como dependências da Câmara Municipal, passíveis de cedência: I - a Sala de Reuniões e o Plenário Edgar de Oliveira, com todos os seus móveis, sistema de som, ar condicionado e equipamentos de projeção de imagens; II - o hall de entrada, com seus móveis e instalações. § 1.0 A cedência de qualquer dos espaços definidos nos incisos r e II deste artigo pressupõe também a dos banheiros localizados no andar térreo da Câmara Municipal. § 2.° Os equipamentos mencionados no inciso I somente poderão ser cedidos, mediante requerimento expresso e justificado, declinando os horários em que serão utilizados, para que possam ser postos à disposição dos requerentes. § 3.° Os equipamentos de informática e outros de uso da Secretaria e dos demais setores com atividades político-administrativas da Câmara Municipal não serão cedidos sob qualquer hipótese. § 4.o Não haverá serviço de copa e cozinha, exceto nos atos oficiais mencionados no inciso II do art. 1.0. § 5.° Quando a cedência ocorrer em função do disposto no inciso Ill do art. 1.°, as dependências cedidas serão as constantes no inciso II deste artigo. Art. 3.° O pedido de cedência deverá ser apresentado por escrito com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas). Art. 4.° Quando a cedência se der em função do disposto no inciso I do art. 1.0, deverá ser observado o seguinte: a) os presidentes ou líderes de bancada dos partidos com representação na Casa serão responsáveis pela abertura e fechamento das dependências da Câmara, recolhendo as chaves na Secretaria da Câmara, mediante a assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade e devolvendo-as no dia útil seguinte, impreterivelmente; www.camaramontenegro.rs.gov.br "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .-.--- .-,. ~- . -.- Montenegro Montenegro Cidade das Artes b) os partidos sem representação na Casa serão responsáveis pelo transporte de servidor designado para abertura e fechamento das dependências da Câmara. Art. 5.° O requerente obriga-se a entregar as dependências utilizadas em perfeito estado de conservação e limpeza, exceto o que se verificar em decorrência de seu uso normal, devendo indenizar eventuais danos causados. Art. 6.° Fica expressamente proibido no recinto do Plenário: a) fumar; b) consumir qualquer tipo de lanches/bebidas (balas, refrigerantes, pipoca, café, chimarrão, etc.). § 1.0 Fica igualmente proibido colar cartazes ou qualquer espécie de adereços nas paredes e móveis da sala. § 2.° A disposição dos móveis (mesas, poltronas e tribuna) não poderão ser alteradas, sob pena de danificar as instalações do sistema de som. Art 7.° O descumprimento de qualquer dispositivo da presente Resolução de Mesa inviabilizará o atendimento de futuras cedências. Art. 8.° Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções de Mesa n.o 012/2006 e 005/2007. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de janeiro de 2013. MCM/JHZ IDA, ve~J~Tz, Vice-Presidente. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"