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norma nº 1/2013

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-17
EmentaDispõe sobre a cedência das dependências da Câmara Municipal de Montenegro.
native_id5782

Documents (1)

texto integral #

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ESTADODO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .
.--- ..-., ~.. .
Montenegro Cidade das Artes -.-
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS
Fone/Fax: 51 3632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Montenegro
DESDE 1873
Sua par1il::ipofÓOf'O'
uma Cldode melhor
RESOLUÇÃO DE MESA N.o 001/2013
Dispõe sobre a cedência das dependências da
Câmara Municipal de Montenegro.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto o art. 18 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1.0 As dependências da Câmara Municipal de Montenegro somente poderão ser
utilizadas para os atos pertinentes à função parlamentar e, mediante prévia autorização do
Presidente, para:
r - Convenções de partidos legalmente organizados no Município;
II - Atos oficiais ou reuniões de interesse do Município ou da região;
Ill- Exposições de arte e demais eventos culturais.
Art. 2.° Compreende-se como dependências da Câmara Municipal, passíveis de
cedência:
I - a Sala de Reuniões e o Plenário Edgar de Oliveira, com todos os seus
móveis, sistema de som, ar condicionado e equipamentos de projeção de
imagens;
II - o hall de entrada, com seus móveis e instalações.
§ 1.0 A cedência de qualquer dos espaços definidos nos incisos r e II deste artigo
pressupõe também a dos banheiros localizados no andar térreo da Câmara Municipal.
§ 2.° Os equipamentos mencionados no inciso I somente poderão ser cedidos,
mediante requerimento expresso e justificado, declinando os horários em que serão utilizados, para
que possam ser postos à disposição dos requerentes.
§ 3.° Os equipamentos de informática e outros de uso da Secretaria e dos demais
setores com atividades político-administrativas da Câmara Municipal não serão cedidos sob qualquer
hipótese.
§ 4.o Não haverá serviço de copa e cozinha, exceto nos atos oficiais mencionados no
inciso II do art. 1.0.
§ 5.° Quando a cedência ocorrer em função do disposto no inciso Ill do art. 1.°, as
dependências cedidas serão as constantes no inciso II deste artigo.
Art. 3.° O pedido de cedência deverá ser apresentado por escrito com antecedência
mínima de 48h (quarenta e oito horas).
Art. 4.° Quando a cedência se der em função do disposto no inciso I do art. 1.0,
deverá ser observado o seguinte:
a) os presidentes ou líderes de bancada dos partidos com representação na
Casa serão responsáveis pela abertura e fechamento das dependências da Câmara, recolhendo as
chaves na Secretaria da Câmara, mediante a assinatura de Termo de Recebimento e
Responsabilidade e devolvendo-as no dia útil seguinte, impreterivelmente;
www.camaramontenegro.rs.gov.br
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
.-.--- .-,. ~- .
-.-
Montenegro Montenegro Cidade das Artes
b) os partidos sem representação na Casa serão responsáveis pelo transporte
de servidor designado para abertura e fechamento das dependências da Câmara.
Art. 5.° O requerente obriga-se a entregar as dependências utilizadas em perfeito
estado de conservação e limpeza, exceto o que se verificar em decorrência de seu uso normal,
devendo indenizar eventuais danos causados.
Art. 6.° Fica expressamente proibido no recinto do Plenário:
a) fumar;
b) consumir qualquer tipo de lanches/bebidas (balas, refrigerantes, pipoca,
café, chimarrão, etc.).
§ 1.0 Fica igualmente proibido colar cartazes ou qualquer espécie de adereços nas
paredes e móveis da sala.
§ 2.° A disposição dos móveis (mesas, poltronas e tribuna) não poderão ser
alteradas, sob pena de danificar as instalações do sistema de som.
Art 7.° O descumprimento de qualquer dispositivo da presente Resolução de Mesa
inviabilizará o atendimento de futuras cedências.
Art. 8.° Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Resoluções de Mesa n.o 012/2006 e 005/2007.
Câmara Municipal de Montenegro, 17 de janeiro de 2013.
MCM/JHZ
IDA,
ve~J~Tz,
Vice-Presidente.
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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