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norma nº 8770/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 8770 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAltera a redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, parte integrante do Decreto nº 6.770, de 31 de março de 2015.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
DECRETO N.º 8.770 —- DE 25 DE MAIO DE 2022. 
Altera a redação do 
Regimento Interno do Conselho 
Municipal do Plano Diretor, parte 
integrante do Decreto nº 6.770, de 
31 de março de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, inciso Ill, do Regimento Interno do 
Conselho Municipal do Plano Diretor, parte integrante do Decreto nº 6.770, de 31 de 
março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art 1º (.) 
Ill — um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo — SMIC. 
CJ (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de maio de 2022. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 | 
via OS GONZAGA, o 
Ne 
Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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