| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8770 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Altera a redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, parte integrante do Decreto nº 6.770, de 31 de março de 2015. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.770 —- DE 25 DE MAIO DE 2022. Altera a redação do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, parte integrante do Decreto nº 6.770, de 31 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º Fica alterada a redação do Artigo 1º, inciso Ill, do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, parte integrante do Decreto nº 6.770, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º (.) Ill — um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC. CJ (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de maio de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. | via OS GONZAGA, o Ne Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br