| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8877 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Fixa a premiação, local e data do sorteio, a vigência da campanha, institui o Regulamento da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADOP, Edição Especial 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 8.877 — DE 26 DE AGOSTO DE 2022. Fixa a premiação, local e data do sorteio, a vigência da campanha, institui o Regulamento da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADOP, Edição Especial 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal n.º 6.006, de 13 de outubro de 2014, Lei Municipal 6.946, de 12 de agosto de 2022 e conforme o Processo Administrativo nº 2022/6070, DECRETA: Art. 1º. Fixa a premiação da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO", Edição Especial 2022, na forma de valores em dinheiro constantes do ANEXO | deste decreto, a serem sorteados de forma eletrônica através do sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG. Art. 2º. O sorteio da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO”, Edição Especial 2022, será realizado no dia 06 de janeiro 2023 em horário e local a ser definido e amplamente divulgado. Art. 3º. Serão válidas compras realizadas por consumidores cadastrados no Programa Nota Fiscal e com CPF na nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, no comércio varejista de Montenegro, os comprovantes de compra do consumidor, deverão ser emitidos dentro do período compreendido entre 02 de setembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Art. 4º. Fica instituído o Regulamento da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO?, Edição Especial 2022, conforme ANEXO Il, deste Decreto. Art. 5º. Fica revogado as disposições em contrário e especialmente o Decreto n.º 8.869, de 22 de agosto de 2022. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de janeiro de 2023 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de agosto de 2022. e REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a Data pupra. 7 V Prefeito Municipal. MOS GONZAGA, ral. se Segretário- “Doe Órgãos,Doe Sangue: Satve Vidas” - Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito ANEXO I Ordem de Premiação Valor do Prêmio em Dinheiro 1º Prêmio R$ 15.000,00 2º Prêmio R$ 10.000,00 3º Prêmio R$ 5.000,00 4º Prêmio R$ 2.000,00 5º Prêmio R$ 1.000,00 6º Prêmio R$ 1.000,00 7º Prêmio R$ 1.000,00 8º Prêmio R$ 1.000,00 9º Prêmio R$ 1.000,00 10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00 12º Prêmio R$ 1.000,00 13º Prêmio R$ 1.000,00 14º Prêmio R$ 1.000,00 15º Prêmio R$ 1.000,00 16º Prêmio R$ 1.000,00 17º Prêmio R$ 1.000,00 18º Prêmio R$ 1.000,00 19º Prêmio R$ 1.000,00 20º Prêmio R$ 1.000,00 21º Prêmio R$ 1.000,00 22º Prêmio R$ 1.000,00 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” ANEXO II REGULAMENTO DA CAMPANHA “MONTENEGRO NATAL PREMIADO!” EDIÇÃO Especial 2022 Art. 1º. A Campanha denominada “MONTENEGRO NATAL PREMIADO”, Edição Especial 2022, promovida pelo Poder Executivo de Montenegro/RS, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, será regida pelo Decreto nº 8877/2022 e por este Regulamento. Art. 2º. A Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO", Edição Especial 2022, tem por objetivo incentivar as compras no comércio local, aumentar a arrecadação através da emissão de notas/cupons fiscais elevando o índice de participação na arrecadação, bem como incentivar o comércio local, premiando o consumidor e/ou contribuinte. Art. 3º. A Campanha consiste no emprego do CPF do consumidor e/ou contribuinte nas notas fiscais emitidas pelo comércio local para participação no sorteio eletrônico dos prêmios em dinheiro através do sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG, nas condições estipuladas neste Regulamento. DA COORDENAÇÃO DA CAMPANHA Art. 4º. A Campanha será coordenada pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC. Art. 5º. Compete à Coordenadoria da Campanha a administração dos assuntos operacionais, podendo, para tanto, adotar as providências necessárias para a execução das atividades programadas. Parágrafo único. A Coordenadoria da Campanha poderá, a qualquer momento, solicitar aos órgãos e/ou entidades integrantes da Administração do Município, auxílio para o desenvolvimento da Campanha. DOS PARTICIPANTES Na Condição de Comércio Art. 6º. Poderá participar da Campanha, na condição de comércio cadastrado, a pessoa jurídica sediada no município, desde que faça parte do sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha — NFG, qual sejam: Todos os estabelecimentos com Inscrição Estadual ativa junto à Receita Estadual que operam com comércio varejista e emitem documentos fiscais eletrônicos (modelos 55 e 65 - NF-e e NFC-e, respectivamente) participantes do Programa NFG na medida em que oferecem a possibilidade de informar o CPF do consumidor no documento fiscal. Parágrafo único. Não estão autorizados a participar na condição de comércio, as instituições financeiras. Art. 7º. Os comércios interessados receberão um kit de identificação de comércio participante, contendo o Regulamento e cartaz para fixação obrigatória na fachada do estabelecimento (devendo permanecer do dia do recebimento até 06 de janeiro de 2023). “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()monitenegro.rs.gov.br Art. 8º Os comércios virtuais interessados em divulgar a campanha deverão manter o logo de identificação de comércio participante fixado no feed da sua página de vendas, em local visível, do dia do recebimento até 06 de janeiro de 2023. Na condição de consumidor Art. 9º. Poderá participar da Campanha, na condição de consumidor beneficiário do prêmio, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, devidamente identificado pelo número de CPF e possuidor de cadastro junto ao sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha — NFG, bem como, ser possuidor de conta bancária ativa. DOS BILHETES Art. 10. O consumidor terá direito a um bilhete virtual a cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras no comércio local, uma vez que informe seu CPF no momento da emissão da nota fiscal, no período de 02 de setembro de 2022 à 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor referido no artigo acima, poderá ser alcançado através do somatório dos comprovantes de compras definidos neste artigo. Art. 11. O consumidor poderá ter acesso aos seus bilhetes através de consulta ao sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG, com seu login e senha previamente cadastrado. DOS PRAZOS Art. 12. A Campanha terá seu início em 02 de setembro de 2022. Art. 13. O prazo de participação na Campanha com a geração de bilhetes para o sorteio do dia 06 de janeiro de 2023 encerrará no dia 31 de dezembro de 2022, às 00h. Art. 14. O prazo para o entrega e recebimento do prêmio encerrará 90 dias após a data do sorteio. DO SORTEIO Art. 15. O sorteio da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO!, Edição Especial 2022, será realizado no dia 06 de janeiro 2023 em horário e local a ser definido e amplamente divulgado. Parágrafo único. Cabe ao sistema/plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - NFG auditar a realização do sorteio, comprovando, assim, a sua lisura. Art. 16. O sorteio será público, realizado de forma virtual, na ordem do menor prêmio para o maior prêmio, cujo resultado deverá ser amplamente divulgado. DA PREMIAÇÃO Art. 17. Os consumidores e agricultores, participantes da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO", Edição Especial 2022, concorrerão aos prêmios em dinheiro com os seguintes valores: Ordem de Premiação Valor do Prêmio em Dinheiro 1º Prêmio R$ 15.000,00 2º Prêmio R$ 10.000,00 3º Prêmio R$ 5.000,00 4º Prêmio R$ 2.000,00 5º Prêmio R$ 1.000,00 6º Prêmio R$ 1.000,00 7º Prêmio R$ 1.000,00 8º Prêmio R$ 1.000,00 9º Prêmio R$ 1.000,00 10º Prêmio R$ 1.000,00 11º Prêmio R$ 1.000,00 12º Prêmio R$ 1.000,00 13º Prêmio R$ 1.000,00 14º Prêmio R$ 1.000,00 15º Prêmio R$ 1.000,00 16º Prêmio R$ 1.000,00 17º Prêmio R$ 1.000,00 18º Prêmio R$ 1.000,00 19º Prêmio R$ 1.000,00 20º Prêmio R$ 1.000,00 21º Prêmio R$ 1.000,00 22º Prêmio Da entrega dos prêmios R$ 1.000,00 Art. 18. Os prêmios serão depositados somente ao beneficiado mediante a apresentação de documento oficial (original) com foto e CPF, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, ficando vedada a entrega da premiação à terceiros. Art. 19. A entrega dos prêmios em dinheiro será realizada através de depósito bancário mediante apresentação de nome do banco, número de agência e número de conta do ganhador, que poderá ser conta corrente ou conta poupança e será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 3 A G l- Os ganhadores terão o prazo de 90 dias, a contar do dia do sorteio, para reivindicar o prêmio junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SMIC. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. A participação na Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO”, Edição Especial 2022, implica no pleno conhecimento e aceitação deste Regulamento. Art. 21. Os participantes da Campanha fazem, automaticamente, a cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Montenegro/RS, para a divulgação institucional da Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADO”, Edição Especial 2022. Art. 22. Os casos omissos ou especiais serão avaliados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, devendo ser tomadas as medidas necessárias. Art. 23. Serão admitidos recursos, protocolados perante a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, exceto contra aos resultados dos sorteios. Art. 24. O Município de Montenegro não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na Campanha “MONTENEGRO NATAL PREMIADOP", Edição Especial 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de agosto de 2022. a TE NATTA, refeito Municipal. di