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norma nº 8/2022

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQOmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 08, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Dispõe sobre o horário de 
expediente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS nos 
dias Úteis de jogos da Seleção 
Brasileira de Futebol na Copa do 
Mundo de 2022 e dá outras 
providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
disposto no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO o notório envolvimento nacional com o evento, 
CONSIDERNADO a preservação das atividades de ordem administrativa 
e legislativa da Câmara Municipal nos dias de jogo da Copa do Mundo, 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39, inciso IV, da Resolução n.º 
221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro, 
RESOLVE: 
Art. 1.º Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do 
Mundo, haverá alteração do horário de expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro e do atendimento ao público externo. 
Art. 2.º No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, O 
expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de 
almoço. 
Art. 3.º No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, O 
expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 12 horas, sem intervalo de 
almoço. 
Art. 4.º No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, O 
expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de 
almoço. 
Art. 5.º Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas 
de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente/ano, segunda-feira, 
ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expêdiênte terá início às 
08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoçõ.//“ A va dec 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQimontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
Art. 6.º Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes 
da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o 
expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 11 horas; jogando no dia 13 
de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do 
corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 14 
horas, sem intervalo de almoço. 
Art. 7.º Será mantido o horário das sessões ordinárias, nas datas e 
horários estabelecidos em Regimento Interno, independente dos jogos da Seleção 
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022. 
Art. 8º Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 17 de novembro de 2022. 
vo! dee; 
Ver. Talis Ferreira Ver. Valdeci Alves de Castro 
Presidente Vice-Presidente 
 
) Ansiôss ohado fp Ver.à Ana Paula Machado Ver. Felipe Ki n da Silva 
12 Secretária 2º Secretário 
ALS 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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