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norma nº 8970/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 8970 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaAltera a redação do Decreto n.º 8.793, de 14 de junho de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” QUTTEnEStOS 
DECRETO N.º 8.912 — DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. 
Altera a redação do Decreto n.º 8.793, de 14 de junho 
de 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na LC n.º 3.943/2003: 
DECRETA: 
Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo 4º e incluído o parágrafo 5º no Artigo 1º do 
Decreto N.º 8.793 — de 14 de junho de 2022, que regulamenta o Art. 40, capute 8 1º da LC nº 
3.943/2003 para dispor sobre os critérios e procedimentos para realização do processo de seleção 
para função de diretor e vice-diretor das escolas municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º (...) 
8 4º Serão considerados aptos a formarem a lista tríplice e exercerem a função de 
representação de diretor escolar, aqueles que obtiverem as 3 (três) melhores classificações na 
apuração das indicações feitas. No caso de não haver 3 (três) indicados, a lista será 
complementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e encaminhada ao Gabinete do 
Prefeito. Na lista deverá constar, além do nome dos indicados, os percentuais obtidos e/ou o 
termo indicado pela SMEC, se for o caso.” (NR) 
8 5º No caso da Secretaria Municipal de Educação necessitar complementar a lista, o 
profissional indicado poderá estar lotado em outro estabelecimento de ensino e deverá cumprir os 
requisitos exigidos dos demais indicados, 
Art.2º Fica alterada a redação do Artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O vice-diretor será escolhido pelo diretor escolar, validado pela Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e designado por portaria, dentre os profissionais certificados no Curso de 
Aperfeiçoamento em Gestão Escolar e que cumprirem os requisitos para as funções de direção 
escolar.” (NR) 
Art.3º Fica alterada a redação do Artigo 3º, parágrafo 2º que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art 3º (...) 
8 2º Nas escolas que possuírem menos de três nomes indicados, serão informados apenas 
o(s) nome(s) dos indicados e, posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
complementará a lista.” (NR) 
Art.4º Fica alterada a redação do caput do Artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 7º Poderá participar do processo para provimento nas funções de direção escolar, no 
âmbito das escolas públicas municipais, o membro do magistério que satisfaça os seguintes 
requisitos:” (NR) 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de outu 
ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
a Supra. UA L 
VANDERBELI GRIEB RE 
Delegação de Competências, 
conforme Portaria n.º 8.923/2022. 
Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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