| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8970 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Altera a redação do Decreto n.º 8.793, de 14 de junho de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” QUTTEnEStOS DECRETO N.º 8.912 — DE 06 DE OUTUBRO DE 2022. Altera a redação do Decreto n.º 8.793, de 14 de junho de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na LC n.º 3.943/2003: DECRETA: Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo 4º e incluído o parágrafo 5º no Artigo 1º do Decreto N.º 8.793 — de 14 de junho de 2022, que regulamenta o Art. 40, capute 8 1º da LC nº 3.943/2003 para dispor sobre os critérios e procedimentos para realização do processo de seleção para função de diretor e vice-diretor das escolas municipais, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) 8 4º Serão considerados aptos a formarem a lista tríplice e exercerem a função de representação de diretor escolar, aqueles que obtiverem as 3 (três) melhores classificações na apuração das indicações feitas. No caso de não haver 3 (três) indicados, a lista será complementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e encaminhada ao Gabinete do Prefeito. Na lista deverá constar, além do nome dos indicados, os percentuais obtidos e/ou o termo indicado pela SMEC, se for o caso.” (NR) 8 5º No caso da Secretaria Municipal de Educação necessitar complementar a lista, o profissional indicado poderá estar lotado em outro estabelecimento de ensino e deverá cumprir os requisitos exigidos dos demais indicados, Art.2º Fica alterada a redação do Artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O vice-diretor será escolhido pelo diretor escolar, validado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e designado por portaria, dentre os profissionais certificados no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão Escolar e que cumprirem os requisitos para as funções de direção escolar.” (NR) Art.3º Fica alterada a redação do Artigo 3º, parágrafo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º (...) 8 2º Nas escolas que possuírem menos de três nomes indicados, serão informados apenas o(s) nome(s) dos indicados e, posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura complementará a lista.” (NR) Art.4º Fica alterada a redação do caput do Artigo 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Poderá participar do processo para provimento nas funções de direção escolar, no âmbito das escolas públicas municipais, o membro do magistério que satisfaça os seguintes requisitos:” (NR) Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de outu ISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: a Supra. UA L VANDERBELI GRIEB RE Delegação de Competências, conforme Portaria n.º 8.923/2022. Doe Orgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br