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norma nº 9029/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 9029 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAltera o Decreto n.º 5.161, de 25 de novembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Transporte Escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Taníno e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 9.029 — DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Altera o Decreto n.º 5.161, de 25 de novembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Transporte Escolar. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV e VIII, combinado com a Lei n.º 0/1, de 28 de abril de 2009, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 do REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR, aprovado pelo Decreto n.º 5.161, de 25 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 10. A vida útil do veículo escolar é fixada em 20 (vinte) anos para micro-ônibus e ônibus.”. (NR). 
Art. 2º Fica alterado o artigo 12 do REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR, aprovado pelo Decreto n.º 5.161, de 25 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 12. A periodicidade referida no artigo anterior se dará nos seguintes prazos: 
| — Micro-ônibus e ônibus (0 a 15 anos de idade: 180 em 180 dias; Il — Micro-ônibus e ônibus (acima de 15 anos até 20 anos): 120 em 120 dias.” (NR). 
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º do Decreto n.º 7.994, de 21 de janeiro de 2020 e o artigo 2º do Decreto n.º 7.621 — de 17 de maio de 2018. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022. ue 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
efeito Municipal OS GONZAGA, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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