| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1,515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 E-mail: camara(emontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO DE MESA N.º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1.º Serão de ponto facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2023: - 20 e 21 de fevereiro (Carnaval); - 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) — no turno da manhã; - 06 de abril (Quinta-feira Santa) — no turno da tarde. 8 1º No dia 22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores desempenharão suas atividades no período da tarde, das 12h às 18h. 8 2º No dia 06 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenharão suas atividades no período da manhã, das 07h às 13h. Art. 2.º Fica estabelecido que nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, não haverá expediente na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 8 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 26 de outubro de 2023, respectivamente. 8 2º Para os efeitos do disposto no artigo 1º, 8 1º, da Lei nº 3.966, de 03 de novembro de 2003, os dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 e 30 de outubro de 2023, serão considerados efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no 81º do artigo 2º da presente Resolução de Mesa. Art. 3.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 24 de janeiro de 2023. A nes focos Hocdhe HO Ver.à Ana Paula Machado 2a Secretária “DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”